BBB 23: MC Guimê e Cara de Sapato praticaram importunação sexual ou assédio sexual?

Polícia do Rio abriu inquérito, empresas patrocinadoras do BBB 23 (Big Brother Brasil) criticaram atos ocorridos e público pede expulsão. Saiba o que aconteceu

Mylena Lira   Publicado em 16/03/2023, às 21h30

Divulgação

Os participantes do BBB 23 (Big Brother Brasil) MC Guimê e Cara de Sapato estão sendo acusados de importunação sexual contra a influencer mexicana Dania Mendez, que veio ontem (15) em intercâmbio do programa La Casa de los Famosos.

Na primeira noite e em sua primeira festa na casa mais vigiada do país, Dania recebeu investidas forçadas dos dois. MC Guimê acariciou as costas dela e deixou, em vários momentos, a mão tocar as nádegas da influencer, que chegou a tirar a mão do cantor e até a sentar na mesa para evitar que a atitude se repetisse. O funkeiro ainda chegou a dar um tapa nas nádegas da atriz Bruna Griphao.

O lutador de MMA, Cara de Sapato, tentou beijar Dania mais de uma vez, a puxou para sentar em seu colo e chegou a tentar imobilizá-la na cama, deitando-se em cima do corpo da mexicana, que o afastou em todas as vezes e o chamou de atrevido.

As empresas patrocinadas do programa se pronunciaram em suas redes sociais repudiando as ações, entre elas: Mercado Livre, Amstel, DownyBrasil. Magazine Luíza e Coca-Cola também se pronunciaram. 

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Polícia do Rio instaura inquérito

Segundo publicou o jornal O Globo, a Polícia do Rio de Janeiro instaurou inquérito para apurar a prática de importunação sexual. Tanto a importunação sexual quanto o assédio sexual são considerados crimes no Brasil, mas eles têm definições e penalidades diferentes.

A importunação sexual, definida no artigo 215-A do Código Penal brasileiro, é caracterizada como a prática de ato libidinoso (com intenção sexual) sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados ou comentários de cunho sexual que incomodam ou constrangem a pessoa. A pena para este crime é de um a cinco anos de prisão. Veja atitudes que caracterizam o crime:

Já o assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal, é caracterizado como a conduta de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena para este crime é de um a dois anos de prisão.

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Em resumo, a diferença entre os dois crimes está na forma como a conduta é realizada: a importunação sexual é uma ação não consensual e inadequada, enquanto o assédio sexual é uma tentativa de obter vantagem ou favorecimento sexual em troca de algo (como emprego ou promoção). Ambos são considerados crimes e devem ser denunciados e punidos.

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