A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do mês de junho. Conheça a legislação que garante Bolsa Atleta durante a gravidez e os primeiros meses do bebê
Pedro Miranda Publicado em 03/07/2023, às 23h07
Nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que traz uma importante conquista para as mulheres esportistas profissionais do Brasil. A partir de agora, aquelas que recebem o benefício do Bolsa Atleta poderão mantê-lo durante a gravidez e até que seus bebês completem 6 meses de idade.
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no final do mês passado e garante às atletas gestantes e puérperas o recebimento regular das parcelas do Bolsa Atleta durante a gestação, além de um período adicional de até seis meses após o nascimento da criança. É importante ressaltar que o período adicional não poderá exceder 15 parcelas mensais consecutivas.
Até então, a lei não previa exceções para grávidas e puérperas, limitando o benefício ao prazo de um ano.
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O programa Bolsa Atleta, destinado a esportistas com mais de 14 anos, é considerado uma das maiores iniciativas de patrocínio direto do mundo. Dividido em cinco categorias, o programa contempla atletas em âmbito nacional, internacional, estudantil, de base, além dos olímpicos e paralímpicos.
Os valores variam de acordo com cada categoria, sendo que a categoria nacional destina R$ 925 mensais a 5.134 atletas, a categoria internacional destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850, e assim por diante. No ano de 2023, o Bolsa Atleta realizou o maior número de pagamentos desde a sua implantação em 2005, beneficiando cerca de 8,2 mil atletas, dos quais 3,6 mil são mulheres.
A ministra do Esporte, Ana Moser, destacou a importância da medida ao observar que quase metade dos atletas contemplados são mulheres e que, até então, a questão da gravidez e das atletas-mães era invisibilizada e não considerada.
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