Presidente Lula sancionou nesta terça-feira (4) a Lei 14.614/23 que estende o pagamento do Bolsa-Atleta para grávidas e mães de recém-nascidos
Jean Albuquerque Publicado em 05/07/2023, às 14h42
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou nesta terça-feira (4) a Lei 14.614/23, que amplia os direitos do Bolsa-Atleta para grávidas e mães de recém-nascidos. A legislação foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o novo texto, fica garantido o recebimento das parcelas do programa durante o período de gestação, além de um acréscimo de seis meses após o nascimento da criança.
Anteriormente, o benefício era concedido por um ano sem distinção para gestantes ou mulheres no puerpério. Essa nova lei é resultado do Projeto de Lei 1084/23, proposto pelo Poder Executivo, que promove alterações na Lei Geral do Esporte. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho.
A Lei 14.614 estabelece que as atletas gestantes ou puérperas não precisam mais comprovar plena atividade esportiva durante o período de gravidez, ou pós-parto para continuar recebendo o benefício.
Caso a atleta não possa apresentar evidências de participação em competições nacionais ou internacionais devido ao afastamento por gravidez, ou maternidade recente, a renovação do benefício será baseada nos resultados esportivos obtidos no ano anterior à gestação ou ao puerpério.
Conforme o texto da lei, as atletas grávidas ou no pós-parto têm prioridade na renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos, bem como os atletas da categoria Atleta Pódio.
É importante ressaltar que o pagamento das parcelas da Bolsa-Atleta, em todas as situações mencionadas, está sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.
O Bolsa-Atleta é um programa do governo brasileiro que oferece apoio financeiro a atletas de alto rendimento em diferentes modalidades esportivas. O objetivo do programa é incentivar e viabilizar a dedicação dos atletas ao esporte de alto nível, fornecendo uma bolsa mensal que auxilia nas despesas relacionadas ao treinamento, competições, aquisição de equipamentos esportivos, entre outros custos.
O programa é voltado para atletas que já tenham alcançado bons resultados em competições esportivas de âmbito nacional e internacional, sendo dividido em diferentes categorias, de acordo com o desempenho e o nível do atleta em sua modalidade. As categorias são: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio.
A concessão da Bolsa-Atleta é realizada por meio de um processo seletivo anual, no qual os atletas interessados devem se inscrever e apresentar os requisitos necessários, como comprovação de resultados esportivos e documentação exigida. O programa é administrado pelo Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Especial do Esporte.
O valor mensal da Bolsa-Atleta varia segundo as diferentes categorias: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico e Paralímpico. Os montantes podem variar entre R$ 370 e R$ 3100, dependendo da categoria no qual o atleta se enquadra.
Para obter informações mais detalhadas sobre os valores específicos de cada categoria, é recomendado acessar o site do Ministério do Esporte, onde estão disponíveis todas as informações relevantes sobre o programa.
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