O Senado deu o aval para a regulamentação de nova profissão, que já é exercida na prática, mas agora terá novos parâmetros para atuação e respaldo do conselho federal da classe
Mylena Lira Publicado em 31/10/2023, às 20h50
Nesta terça-feira (31), o Senado Federal deu o aval para a regulamentação da nova profissão de técnico em nutrição e dietética, estabelecendo novos parâmetros para a atuação nesse campo profissional. O Projeto de Lei (PL) 4.147/2023, oriundo da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora segue para apreciação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o texto aprovado, os técnicos em nutrição têm como incumbências:
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A regulamentação estabelece que a atuação e a denominação da profissão são reservadas aos indivíduos detentores de diploma emitido por instituições de ensino médio reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente.
Para exercer a profissão é preciso ter concluído ensino médio ou equivalente, ou finalizado curso técnico em nutrição e dietética. Ademais, é indispensável que os técnicos estejam registrados no Conselho Regional de Nutricionistas em sua área de atuação, e o exercício da profissão deve ser supervisionado por um nutricionista.
Além disso, o projeto contempla uma alteração na Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas, os quais passarão a ser chamados de conselhos federal e regionais de nutrição. A anuidade para os técnicos nesses conselhos será a metade do valor pago pelos nutricionistas.
O relator enfatizou que a iniciativa proporciona uma base legal significativa e reforça a área de serviços nutricionais e de alimentação, o que culminará em uma ampliação da diversidade e qualidade dos serviços prestados, tornando-os mais acessíveis à população em geral.
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Na semana passada, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta a profissão de sanitarista. O PL 1.821/2021, agora encaminhado para a sanção presidencial, define o papel do sanitarista como responsável pelo planejamento e coordenação das atividades de saúde coletiva, tanto no âmbito público quanto privado.
Estes profissionais monitoram notificações de risco sanitário e participam ativamente em ações de vigilância em saúde, sempre seguindo os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o projeto, podem exercer a profissão de sanitarista aqueles com formação em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de Saúde Coletiva, assim como graduados na residência médica em Saúde Coletiva e detentores de certificado de especialização na mesma área. Os graduados no exterior precisarão validar seus diplomas no Brasil para atuarem na profissão.
A relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), aceitou uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) em relação à definição acadêmica para a prática da profissão. A emenda acrescenta a expressão "ou Saúde Pública" em um dispositivo do projeto que define a formação acadêmica necessária para atuar como sanitarista.
Ela explicou que os termos "Saúde Coletiva" e "Saúde Pública" são sinônimos e por isso a inclusão da expressão nos incisos correspondentes do Art. 3º é crucial para a correta interpretação da futura legislação.
Indivíduos sem formação acadêmica poderão exercer a profissão desde que comprovem nível superior e, de forma contínua, tenham atuado na área por pelo menos cinco anos até a data de publicação da lei. O registro prévio no órgão do SUS será obrigatório para o exercício da profissão, que desenvolve papel importante na medicina preventiva e na vigilância sanitária, considerada crucial para a saúde coletiva da população.
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