O calendário 2024 contará com um feriado nacional extra que foi aprovado pelo Congresso e sancionado recentemente pelo presidente Lula. Veja todas as datas
Mylena Lira Publicado em 22/12/2023, às 22h07
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida histórica na última quinta (21), marcando uma conquista significativa na luta pela igualdade racial no Brasil. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi oficializado como um novo feriado nacional. Com essa adição, o calendário 2024 contará com 10 feriados nacionais.
Desse total, apenas três deles serão feriados prolongados e, portanto, vão proporcionar fins de semana mais extensos aos trabalhadores, pois cairão na segunda ou na sexta-feira.
O mês mais favorável nesse sentido será novembro, com dois feriados que permitem emendas:
Quatro feriados estão programados para ocorrerem no final de semana: Tiradentes em um domingo; Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados, todos aos sábados. Os trabalhadores terão apenas quatro "feriadões" ao longo do ano, sendo três no primeiro semestre e o quarto em novembro, por ocasião da Proclamação da República.
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Além dos feriados, o Brasil terá cinco dias considerados ponto facultativo em 2024. Estes são:
É importante ressaltar a diferença entre feriado e ponto facultativo. Enquanto o feriado é um dia de descanso obrigatório, o ponto facultativo não impõe essa obrigação. Assim, a empresa não é legalmente obrigada a conceder folga aos seus colaboradores durante os pontos facultativos.
No entanto, muitas empresas optam por liberar seus funcionários nesses dias, promovendo um ambiente mais flexível e favorável ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e descanso.
Em geral, a legislação trabalhista brasileira não prevê a obrigatoriedade de pagamento em dobro para quem trabalha em feriados, a menos que isso esteja previsto em convenções coletivas, acordos específicos da categoria ou no contrato de trabalho.
Porém, a Súmula 146 do TST (Tribubal Superior do Trabalho) determina que o trabalho prestados aos domingos ou feriados, desde que não seja compensado com folga, deve sim ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Vale ressaltar que, em regra, o trabalhador tem folga garantida em feriados nacionais, principalmente os que atuam com carteira assinada Contudo, é possível que seja exigido o trabalho no dia, como, por exemplo, nos casos dos profissionais da saúde e segurança pública.
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