Câmara aprova MP que altera a legislação do setor aéreo. Veja as principais mudanças

MP que altera a legislação do setor aéreo foi aprovada em Plenário na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (26); Veja as principais mudanças

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 26/04/2022, às 21h00

Agência Brasil

O texto-base da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação do setor aéreo foi aprovado na noite desta terça-feira (26) em Plenário da Câmara dos Deputados. A principal mudança com a MP trata-se do fim da diferença entre serviços aéreos públicos; transporte comercial regular, e serviços privados; aqueles sem remuneração e em benefício do operador, além de promover a mudança nos valores e tipos de ações que podem ser taxadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto, que foi aprovado em Plenário, trata-se de um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP). Os deputados analisam agora destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. 

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Reformulação da legislação do setor aéreo. Vejas as mudanças 

Segundo publicação da Agência Câmara de Notícias, a MP permite que qualquer pessoa física ou jurídica possa explorar os serviços aéreos, desde que sejam observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Ainda segundo o texto, as companhias aéreas, quanto aos que prestam serviços de intermediação de compra de passagem — agências ou aplicativos — devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Passageiros podem ser impedidos de comprar passagens aéreas

O parlamentar, que é substitutivo do relator, também criou regras que permitem que as companhias aéreas deixem de vender passagens a passageiros com infrações disciplinares graves por até 12 meses, o que também deveria definir o tratamento dado a esse passageiro no momento do incidente. 

No entanto, as restrições de vendas não se aplicam a passageiros "em missão nacional", como policiais ou militares. Os dados de identificação dos passageiros com as infrações disciplinares mais graves podem ser partilhados pela empresa com outros prestadores de serviços aéreos.

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