Segundo lei federal, lactante pode fazer intervalos de até 30 minutos a cada duas horas para amamentar durante prova ou outra etapa de processo seletivo. Entenda
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 13/03/2022, às 17h37
Concurseiras com bebês de até seis meses de idade têm direito a sair para amamentar durante prova ou etapa de concurso público para amamentar o filho. A Lei Federal nº 13.872/2019 traz essa previsão para os certames da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mas também existem leis estaduais e municipais nesse sentido. A medida está em consonância com as orientações de órgãos nacionais e internacionais de saúde, pois nos primeiros seis meses de vida a criança deve ser alimentada somente com o leite materno.
Segundo a norma, a lactante pode amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O pequeno deve permanecer com um parente ou terceiro autorizado em sala especialmente destinada a esse fim. Na hora da amamentação, a mãe será conduzida por um fiscal e o acompanhante deixará o espaço. É vedado à genitora permanecer com a criança durante a realização da prova, sendo obrigatória a presença de outra pessoa até o término da avaliação.
A idade de seis meses será auferida no dia do exame, mediante apresentação da certidão de nascimento. Já o pedido para amamentar durante prova de concurso público precisa ser feito com antecedência, em geral, no período de inscrição do processo seletivo. Vale ressaltar que a pessoa responsável pela guarda do bebê terá acesso ao local das provas apenas até o horário estabelecido para fechamento dos portões.
Por ano, cerca de seis milhões de vidas são salvas por conta da alimentação apenas por leite materno até o sexto mês de idade, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A prática protege a criança de doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias, além de evitar o risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade na vida adulta. Para a mãe, amamentar reduz os riscos de câncer de útero e de ovário.
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Horário de amamentação não será compensado
O direito de amamentar durante prova de concurso ou outra etapa de seleção deve constar no edital do concurso. A banca organizadora precisa indicar um prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercer esse direito. O edital de abertura do concurso TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) traz essa possibilidade, mas ressalta que "não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata". A Fundação Getúlio Vargas é a responsável pelo certame.
Em São Paulo, o concurso PC SP, que oferta 2.500 vagas para preencher cargos de investigador e escrivão na Polícia Civil paulista, também reforça que "nos horários previstos para a amamentação a mãe poderá retirar-se temporariamente da sala/local em que estará(estarão) sendo realizada(s) a(s) prova(s), para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação". Porém, igualmente, a concurseira lactante não terá tempo extra para concluir a prova, caso faça um intervalo para alimentar o filho. A Vunesp comanda o concurso PC SP.
Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), criado pela ONU (Organização das Nações Unidas), entre os benefícios de nutrir a criança com o leite materno, estão:
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