A decisão foi tomada na sexta (17) e divulgada nesta segunda pelo IBGE. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai analisar a liminar sobre o Censo 2022
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 27/06/2022, às 18h25
A liminar que o obrigava a inclusão de perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022 foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da Justiça Federal do Acre, desembargador federal José Amilcar Machado. A decisão foi tomada na sexta-feira (17) e divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O instituto informou que só irá se posicionar após a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) para analisar a decisão de Machado.
“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz o instituto. A inclusão de perguntas sobre orientação sexual no Censo 2022 havia sido determinada em liminar no dia 3 de junho pelo juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre. Embora fosse local, a decisão poderia ser aplicada em todo o país. A liminar atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Acre.
O desembargador destacou, na decisão, a justificativa do IBGE para não incluir questões sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. Segundo José Amilcar, o IBGE aponta implicações financeiras importantes, principalmente se forem necessárias algumas mudanças metodológicas, e se as perguntas precisarem ser respondidas individualmente, isso exigirá a coleta de informações com os indivíduos e poderá levar à necessidade de novas visitas, o que poderia inviabilizar o trabalho censitário.
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José Amilcar acrescentou que a inclusão das perguntas teria impacto em toda a infraestrutura de coleta, pois não há garantia de que os pontos de coleta permanecerão em funcionamento até o censo. Outro ponto citado foi relacionado ao cálculo e a justificativa das perdas orçamentárias, que não foram quantificadas, mas são grandes, o que seria “desobediência ao Supremo Tribunal Federal que determinou a realização do Censo Demográfico em 2022”.
O magistrado disse que as seções "orientação sexual" e "identidade de gênero" dos questionários básico e amostral do Censo 2022 não poderiam ser implementadas na data prevista (1º de agosto), o que resultaria na necessidade de prorrogação. Para ele, a contratação de 25 mil funcionários temporários e mais de 183 mil recenseadores já selecionados seriam afetados.
Na decisão, Machado também observou que os argumentos do Ministério Público do Acre sobre a necessidade de delimitar a população LGBTQIA+ para as políticas públicas estão sendo considerados pelo IBGE e que, embora haja muito a acrescentar, a análise “possibilitará ampliar as garantias e proteção dessa parte da sociedade brasileira está evoluindo e merecem total respaldo”.
O magistrado ressaltou que não há dúvidas de que tais informações precisam ser buscadas. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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