O MPF já havia entrado com ação refutando a falta de questionamentos do Censo sobre comunidade LGBTQIA+. IBGE tem 30 dias para responder a liminar
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/06/2022, às 21h28
Um censo é um estudo destinado a coletar informações sobre a população do país e suas condições de vida. Com esta pesquisa, as seguintes perguntas podem ser respondidas: Quantos somo? Como estamos? Onde vivemos? Como vivemos? Nesse sentido, questões relacionadas à comunidade LGBTQIA+ ainda não foram feitas durante o estudo. Um problema sério no qual as autoridades públicas deixam de entender o real cenário destas pessoas pelo país, entre outras questões.
Por causa disso, o juiz Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, concedeu nesta sexta-feira (6) ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) uma liminar para que sejam incluídas questões de orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. A decisão dá ao IBGE 30 dias para notificar à justiça as providências tomadas e previstas para cumprir a decisão do juiz federal.
"A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal", disse o magistrado.
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Em março, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o IBGE na Justiça Federal, refutando a falta de questionamentos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo. O procurador Regional de Direitos Civis do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, rejeitou o argumento da pesquisa de que não havia informações sobre esses temas nos censos de outros censos.
De acordo com a decisão, à qual o jornal Metrópoles teve acesso, o MPF disse que as estatísticas do censo desempenham um importante papel de ferramenta na implementação de políticas públicas. “Contudo, no caso dessa população, os levantamentos não contam com uma coleta de cobertura nacional e com reduzida capacidade de desagregação por grupo sociodemográfico."
Na decisão, o juiz ressaltou que o IBGE "tem o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional, previsto no art. 21, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, devendo, obviamente, refletir a realidade da população”.
No pedido, o promotor Dias observou que há precedentes internacionais sobre questões de orientação sexual e identidade de gênero no Reino Unido e no Canadá. Além disso, destacou que o Brasil tem o maior registro de violência contra pessoas LGBTQIA+.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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