De acordo com o relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o Projeto de Lei tem o objetivo de promover maior igualdade social nos concursos públicos diante dos altos preços dos exames médicos
Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br Publicado em 27/12/2021, às 12h28
Nesta segunda-feira (27), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.924/20 (Projeto de Lei), que determina que os candidatos de concursos públicos com baixa renda tenham o direito de realizar exames médicos de aprovação no Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator do PL, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação da legislação. “É preciso ponderar que a decisão de impor condições rigorosamente iguais de acesso a cargos efetivos e a empregos permanentes não levou em conta o desequilíbrio estrutural da sociedade brasileira”, afirmou o parlamentar de Rondônia no parecer aprovado.
Nazif ainda apresentou mais três emendas, todas aprovadas pela comissão, com a função de promover ajustes no texto. Uma delas prevê que o candidato poderá permanecer no concurso público caso haja atraso nos resultados, a menos que os exames sejam necessários para provas de aptidão física ao cargo pleiteado.
De acordo com o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), em alguns casos o candidato se depara com os valores altos dos exames médicos necessários para o prosseguimento no concurso público e, “por não possuir recursos para custeá-los, corre o risco de perder todo o investimento”.
O parlamentar paraense destaca sobre a necessidade de oferecer esta opção para os candidatos de baixa renda. “A preparação para um concurso público demanda planejamento, tempo e investimento dos candidatos. Contudo, em alguns casos, após o candidato lograr aprovação no concurso, ele se depara com os valores dos exames médicos necessários para o prosseguimento no certame e percebe que, por não possuir recursos financeiros para custeá-los, corre o risco de perder todo o investimento”, observa Bengtson.
Bengtson acrescenta que candidatos nesta situação buscam na Justiça a realização de exames pelo SUS e também seu prosseguimento no concurso público.
O projeto estabelece ainda que, caso os resultados dos exames não sejam entregues a tempo pelo SUS, o candidato poderá prosseguir no concurso até que os receba. “Também não podemos prejudicar o candidato em razão da morosidade da rede pública de saúde”, explica o autor do projeto.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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