Concurso PC DF: Bolsonaro sanciona lei que altera estrutura da corporação

Mesmo com a mudança na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, os próximos concursos PC DF continuarão da mesma forma

Redação   Publicado em 04/06/2021, às 13h46

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Os processos internos para o próximo concurso PC DF (Polícia Civil do Distrito Federal) contínuo sendo realizados, mas a corporação sofreu algumas alterações devido a lei 14.162/2021. Nesta sexta-feira (04), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a legislação que organiza a estrutura da PCDF.

O texto é resultado da conversão da Medida Provisória 1014/20, aprovada em maio pela Câmara dos Deputados, onde foi relatada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), e pelo Senado Federal.

O novo normativo substitui leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União.

Como o Distrito Federal é sede dos poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF.

A lei sancionada mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.

O texto define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: delegacia-geral, gabinete do delegado-geral, conselho superior, corregedoria-geral, escola superior e até oito departamentos.

O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

A lei também mantém todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de sua publicação.

Veto do presidente

Bolsonaro vetou artigo incluído na Câmara dos Deputados com permissão para que o governo do Distrito Federal concedesse aos policiais civis assistência à sua saúde e de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo do DF.

"A concessão de referido benefício, ainda que sob forma autorizativa, em 2021, viola as disposições da Lei Complementar 173/20, que veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, justificou o presidente, no texto de razões para o veto.

*trechos com reprodução Agência Câmara de Notícias

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