Conheça os direitos trabalhistas garantidos pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma importante legislação que garante diversos direitos trabalhistas. Confira quais são os principais benefícios

Mylena Lira   Publicado em 11/06/2023, às 22h08

Divulgação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma importante legislação que garante diversos direitos trabalhistas, além de estabelecer os deveres, no Brasil. Desde sua criação, em 1943, a CLT tem sido fundamental para proporcionar condições de trabalho justas e dignas, assegurando uma série de benefícios aos cidadãos.

Estar ciente de quais são permite ao trabalhador fazer com que os seus direitos sejam respeitados para que possa desfrutar de condições de trabalho adequadas. Neste artigo, o JC indica os principais direitos garantidos pela CLT, destacando detalhadamente alguns deles, como o seguro-desemprego, as férias remuneradas, a licença-maternidade e o afastamento por doença, mediante atestado médico.

Seguro-desemprego: amparo em momento crítico 

O seguro-desemprego é um benefício social essencial para os trabalhadores que perdem seus empregos sem justa causa. Ele consiste em um auxílio financeiro temporário que visa amparar durante o período de desemprego, oferecendo suporte para as necessidades básicas enquanto se procura por novas oportunidades de trabalho.

O benefício é calculado de acordo com o tempo de trabalho e os salários recebidos anteriormente, garantindo uma assistência financeira momentânea (por até cinco meses) e um apoio para a reinserção no mercado de trabalho.

Férias remuneradas: descanso e recuperação para a produtividade

As férias remuneradas são um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na CLT. Após um período de trabalho contínuo de 12 meses, o funcionário tem direito a um período de descanso remunerado, geralmente de 30 dias.

Durante as férias, além do descanso merecido, o trabalhador recebe seu salário integral, acrescido de um terço como abono. Esse direito é essencial para promover o bem-estar e a saúde do trabalhador, permitindo que ele recupere suas energias e retorne às suas atividades profissionais com maior produtividade e motivação.

É permitido fracionar as férias em até três vezes, desde que a primeira tenha, pelo menos, 14 dias e a menor tenha 5 dias de descanso remunerado. A legislação também permite "vender" as férias, que na verdade consiste em não tirar dias de folga e, por isso, receber pelos dias trabalhados no período que deveria ser de férias. 

Licença-Maternidade: proteção à maternidade e à criança

A licença-maternidade é um direito que garante à mulher trabalhadora o afastamento remunerado do trabalho durante um período de tempo para cuidar de seu filho recém-nascido. De acordo com a CLT, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em algumas situações.

Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário integral, garantindo a tranquilidade financeira necessária para cuidar do bebê e se adaptar às novas demandas da maternidade. Além disso, a licença-maternidade também é fundamental para fortalecer o vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida.

Afastamento por doença: proteção à saúde do trabalhador

A CLT também assegura o direito ao afastamento por doença, desde que seja apresentado um atestado médico. Caso o trabalhador fique incapacitado temporariamente para exercer suas atividades profissionais por motivo de doença, ele tem direito a se afastar do trabalho sem prejuízo de seu salário.

Esse afastamento visa proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, garantindo que ele possa se recuperar adequadamente antes de retornar às suas atividades laborais. É importante ressaltar que o tempo de afastamento varia de acordo com a gravidade da doença e pode ser estendido por períodos renováveis. Acima de 15 dias, o pagamento é feito pelo INSS e não mais pela empresa.

Outros direitos trabalhistas

A CLT abrange uma ampla gama de direitos trabalhistas além dos mencionados acima. Entre eles:

Esses são apenas alguns exemplos dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. É importante ressaltar que a legislação também aborda temas como férias coletivas, intervalo intrajornada, licença-paternidade, proteção contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho, entre outros.

Saiba mais sobre horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos e regras específicas em relação às horas extras, que são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho. Seguem algumas das principais garantias da CLT em relação a esse assunto:

Saiba mais sobre adicional noturno

O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele consiste em uma remuneração adicional sobre o valor da hora normal de trabalho, como forma de compensar os efeitos da jornada noturna na saúde e qualidade de vida do trabalhador.

De acordo com a CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O valor do adicional noturno é, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Isso significa que, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador tem direito a receber 20% a mais do que receberia pelo mesmo período durante o dia.

É importante destacar que, além do adicional noturno, a CLT também prevê outros direitos relacionados ao trabalho noturno, como a redução da hora de trabalho, ou seja, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, equivalente a 7 horas trabalhadas durante 8 horas.

A legislação trabalhista pode apresentar particularidades e variações para certas categorias profissionais, setores ou acordos coletivos específicos. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação e os acordos coletivos aplicáveis para obter informações mais detalhadas sobre o adicional noturno e seus direitos específicos no contexto do seu trabalho.

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