O teto de juros do consignado do INSS passa a valer a partir desta quarta-feira (13); Novo limite aprovado pelo Conselho é de 1,8% ao mês. Saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 13/12/2023, às 16h45
A partir desta quarta-feira (13), aposentados e pensionistas passaram a contar com novo teto de juros do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida, aprovada pelo CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social), estabeleceu que o novo limite é de 1,8% ao mês, ante 1,84% ao mês, que vigorava desde outubro.
A redução de 0,04 ponto percentual foi justificada pelo corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.
A medida é bem-vinda para os beneficiários do INSS, que representam uma parcela significativa da população brasileira. Segundo dados do IBGE, em 2022, havia cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas no país.
A redução no teto de juros do consignado deve contribuir para diminuir o custo do crédito para essa população. Isso pode facilitar o acesso ao crédito para pessoas que precisam de recursos para despesas emergenciais ou para realizar sonhos, como a compra de um imóvel ou um carro.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta continuará acompanhando a evolução da Selic e proporá novas reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem.
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No início de 2023, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou uma redução no teto de juros do crédito consignado do INSS, de 2,09% para 1,7% ao ano. A decisão foi motivada pela alta da inflação e da taxa básica de juros, a Selic.
A redução, no entanto, foi contestada pelos bancos, que alegaram que ela provocaria desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.
A decisão final coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas.
A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos. A decisão do presidente Lula foi um meio termo entre as posições dos ministérios da Previdência e da Fazenda.
Por um lado, ela manteve a redução no teto de juros, que havia sido aprovada pelo CNPS. Por outro lado, ela também atendeu às demandas dos bancos, que não queriam ver o limite reduzido para um patamar muito baixo.
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