Presidente Lula sanciona nesta quarta-feira (13) lei que prevê taxação dos super-ricos e offshores; norma foi publicada no Diário Oficial da União
A lei que taxa os super-ricos e offshores; empresas localizadas em paraísos fiscais, foi sancionada nesta quarta-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
O texto original da lei, aprovado pelo Senado em novembro, definia que os fundos de investimento em ações deveriam ser negociados exclusivamente em sistemas regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto, Lula vetou esse artigo, pois ele excluiria os sistemas centralizados bilaterais de negociação (CBs), que são utilizados por alguns fundos de investimento.
O veto foi apoiado pelo Ministério da Fazenda, que argumentou que o dispositivo criava uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários. A pasta também afirmou que o artigo contrariava parâmetros da CVM.
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“Sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, disse o Ministério da Fazenda em nota. Com o veto, a lei que tributa as offshores e fundos dos super-ricos passa a valer integralmente.
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A nova legislação prevê que as offshores sejam tributadas a uma alíquota de 15%, enquanto os fundos exclusivos dos super-ricos serão tributados a uma alíquota de 20%. A equipe econômica do governo considera a lei essencial para aumentar a arrecadação e zerar o déficit das contas públicas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a lei deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 30 bilhões até 2025. O texto também prevê uma taxa de 8% para a atualização desses rendimentos.
A taxa é uma mudança em relação à regra atual, que prevê a cobrança de Imposto de Renda apenas no resgate do valor aplicado. A mudança foi proposta pelo Ministério da Fazenda, que argumentou que ela ajudaria a reduzir a sonegação fiscal.
O projeto também estabelece o número de 100 cotistas mínimos para formação do Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs). A proposta foi um meio-termo entre o que queria o Ministério da Fazenda e os ruralistas. Além disso, o projeto limitou a 30% o percentual de cotas para familiares de até segundo grau no fundo.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que a lei gere uma arrecadação de R$ 3,2 bilhões ainda este ano; R$ 20 bilhões em 2024; e R$ 7 bilhões anualmente a partir de 2025.
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