Receita Federal libera consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 nesta quinta-feira (23); Governo pagará R$ 9,5 bilhões
A Receita Federal liberou a consulta do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024 quinta-feira (23). Serão beneficiados cerca de 5,6 milhões de contribuintes que cumprem com requisitos para receber antecipado.
O primeiro lote, o maior da história do programa, contempla pagamentos para todo o Rio Grande do Sul e também restituições residuais de anos anteriores.
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Prioridade para os mais necessitados
O governo priorizou o pagamento neste lote para grupos que mais precisam do dinheiro, como:
- Idosos: 2.595.933 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
- Professores: 1.105.772 servidores da educação;
- Vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul: 886.260 declarações de gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão;
- Contribuintes que usaram Pix: 787.747 pessoas que informaram a chave Pix do tipo CPF na declaração ou usaram a declaração pré-preenchida;
- Outros: 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave.
Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. O valor total será depositado nas contas bancárias informadas na declaração a partir do dia 26 de maio.
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Como consultar
Acesse o site da Receita Federal a partir desta quinta-feira (23):
- Acesse o portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Escolha a opção “Consultar Restituição”;
- Informe seu CPF, data de nascimento e ano-base (2023);
- Clique em “Consultar”.
Calendário da restituição
O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começou em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Saiba como declarar o IR
Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa — disponível para download neste link; (veja como baixar) —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Quem precisa declarar
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
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