Criado nos anos 1960, o décimo terceiro (13º salário) deve injetar mais de R$ 200 bilhões na economia brasileira
Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br Publicado em 01/12/2021, às 11h53
No dia 30 de novembro iniciou o pagamento da primeira parcela de um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário. Já a segunda deve ser liberada até o dia 20 de dezembro.
Vale destacar que essas datas são válidas apenas para os trabalhadores que estão na ativa. Devido a pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, a legislação que criou a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, têm direito a lei os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa recebem o décimo terceiro com um valor calculado proporcionalmente ao período trabalhado e deve ser pago junto com a rescisão contratual. Contudo, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Já quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Assim, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Com isso, a regra prejudica o trabalhador com excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O décimo terceiro salário também é tributável. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Porém, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
Vale lembrar que o governo federal permitiu a suspensão ou redução da jornada para manter os contratos de trabalho durante a segunda onda de covid-19.
No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. Mas, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
*com informações da Agência Brasil
+++Acompanhe as principais informações sobre o mundo dos concursos públicos no JC Concursos