Microempreendedor individual (MEI) já pode enviar a Declaração Anual de Faturamento; prazo chega ao fim no dia 31 de maio de 2023. Saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 24/01/2023, às 15h45
O microempreendedor individual (MEI) já pode enviar a Declaração Anual de Faturamento. O prazo de entrega é diferente do IRPF 2023 (Imposto de Renda para Pessoa Física), e chega ao fim no dia 31 de maio de 2023.
De acordo com o calendário oficial, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI e indicar o faturamento referente ao ano de 2022. O limite anual para faturamento na modalidade é de até R$ 81 mil reais.
Mesmo não tendo gerado receitas, o microempreendedor precisa enviar o documento. Nos casos em que o limite é extrapolado, o empreendedor precisará da ajuda de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime MEI.
A não declaração dentro do prazo pode deixar o empreendedor inadimplente com a Receita Federal e pode sofrer prejuízos, como o pagamento de multas até a perda do registro. Além disso, pode ser impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser quitado todos os meses.
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Se, ao apresentar a sua Declaração Anual de Faturamento, verificar que ultrapassou o seu limite (R$ 81 mil por ano, média de R$ 6.750 por mês) em mais de 20%, poderá emitir um recibo, mas o valor em excesso será tributado. Se ultrapassar 20%, o processo não poderá ser concluído e você deverá desclassificar sua empresa do sistema MEI, pois ela passará a ser tributada como Simples Nacional. Você pode fazer isso no Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador.
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