Projeto de Lei foi escrito pelo senador paulista José Serra, que relata que é preciso ter o Auxílio Creche, visto que 34% das crianças entre 0 e 3 anos não frequentam nenhuma instituição de ensino
Victor Meira Publicado em 21/11/2022, às 22h36
Nesta segunda-feira (21), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o PL 2.426/2019 (Projeto de Lei). O projeto tinha a intenção de autorizar os municípios e o Distrito Federal a pagarem um auxílio financeiro (Auxílio Creche) para as famílias de baixa renda para matricular crianças de 0 a 5 anos em creches privadas.
O PL, que é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), chegou a ser aprovado na casa legislativa, mas prevê que a autorização seja válida somente quando não houver vagas suficientes nas instituições públicas.
De acordo com Serra, cerca de 34% das crianças entre 0 e 3 anos não frequentam estabelecimentos de educação infantil porque não há vagas.
+Auxílio Brasil: Governo Federal destaca aumento no número de beneficiários em novembro
Apesar disso, o parecer do relator na Câmara, o deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), se posicionou contra o projeto. Ele relata que a Constituição cita que os recursos públicos são destinados somente para às redes públicas, a única exceção é se as instituições privadas não tem fins lucrativos.
“Considerando que a Constituição admite a destinação de recursos públicos a entidades sem fins lucrativos – de forma a atender demanda que extrapola a capacidade da rede pública de educação básica – como única exceção à regra geral, resta evidente que não é possível permitir, por meio de lei ordinária e sem ferir o texto constitucional, que o Distrito Federal e os municípios destinem recursos públicos ao setor de educação privado com fins lucrativos para matrícula de crianças na educação infantil”, avaliou o relator.
+Benefício do governo de R$ 712 volta a ser pago em dezembro; veja todas as datas
“Trata-se, em suma, de medida que se reveste de óbice de inconstitucionalidade”, concluiu Goulart. O deputado acredita que “seria mais racional, antes de introduzir um novo mecanismo de financiamento de oferta de vagas, cumprir os passos já delineados pela legislação para dimensionamento e planejamento do atendimento da demanda da educação infantil, em especial nas creches”.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
+++Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil