Deputados rejeitam projeto que paga Auxílio Creche para famílias de baixa renda

Projeto de Lei foi escrito pelo senador paulista José Serra, que relata que é preciso ter o Auxílio Creche, visto que 34% das crianças entre 0 e 3 anos não frequentam nenhuma instituição de ensino

Victor Meira   Publicado em 21/11/2022, às 22h36

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Nesta segunda-feira (21), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o PL 2.426/2019 (Projeto de Lei). O projeto tinha a intenção de autorizar os municípios e o Distrito Federal a pagarem um auxílio financeiro (Auxílio Creche) para as famílias de baixa renda para matricular crianças de 0 a 5 anos em creches privadas.

O PL, que é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), chegou a ser aprovado na casa legislativa, mas prevê que a autorização seja válida somente quando não houver vagas suficientes nas instituições públicas. 

De acordo com Serra, cerca de 34% das crianças entre 0 e 3 anos não frequentam estabelecimentos de educação infantil porque não há vagas. 

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Apesar disso, o parecer do relator na Câmara, o deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), se posicionou contra o projeto. Ele relata que a Constituição cita que os recursos públicos são destinados somente para às redes públicas, a única exceção é se as instituições privadas não tem fins lucrativos. 

Considerando que a Constituição admite a destinação de recursos públicos a entidades sem fins lucrativos – de forma a atender demanda que extrapola a capacidade da rede pública de educação básica – como única exceção à regra geral, resta evidente que não é possível permitir, por meio de lei ordinária e sem ferir o texto constitucional, que o Distrito Federal e os municípios destinem recursos públicos ao setor de educação privado com fins lucrativos para matrícula de crianças na educação infantil”, avaliou o relator.

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Trata-se, em suma, de medida que se reveste de óbice de inconstitucionalidade”, concluiu Goulart. O deputado acredita que “seria mais racional, antes de introduzir um novo mecanismo de financiamento de oferta de vagas, cumprir os passos já delineados pela legislação para dimensionamento e planejamento do atendimento da demanda da educação infantil, em especial nas creches”.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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