Legislação trabalhista permite exceções, mas também estabelece consequências para faltas injustificadas, podendo levar à demissão por justa causa
Pedro Miranda Publicado em 30/04/2024, às 13h42
No Dia do Trabalhador, enquanto muitos desfrutam de um merecido descanso, outros encaram a jornada laboral. Embora a CLT garanta esse direito, exceções são feitas para setores considerados essenciais. Mas o que isso implica para os trabalhadores? Aqueles escalados podem esperar compensações específicas, como remuneração dobrada ou uma folga compensatória.
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A legislação autoriza o funcionamento de certas atividades durante feriados nacionais, caso sejam vitais para o funcionamento da sociedade. E embora a obrigatoriedade de comparecimento possa ser um fardo para alguns, direitos são assegurados. O pagamento em dobro ou a folga compensatória são normas estabelecidas, sendo a escolha entre ambas determinada por acordos coletivos ou negociações diretas entre empregador e funcionário.
Porém, ausentar-se do trabalho sem justificativa pode resultar em consequências graves, incluindo demissão por justa causa. A insubordinação diante de uma convocação do empregador é considerada uma falta grave, embora a demissão por justa causa seja geralmente precedida por advertências e tentativas de correção de comportamento.
As regras aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, embora estes últimos possam ter condições específicas em seus contratos. Para os trabalhadores intermitentes, o acordo sobre o pagamento em feriados deve ser estipulado no momento da contratação, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.
Portanto, enquanto o Dia do Trabalhador é uma oportunidade para reconhecer as conquistas dos trabalhadores, também destaca a importância de entender e garantir os direitos laborais em todas as circunstâncias.
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