A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) foi sancionada na semana passada, já está em vigor e define as normas gerais para a promoção de concurso da Polícia Civil. Houve alterações relevantes
Na última sexta-feira (24), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo significativas mudanças nas regras gerais para promoção de concurso da Polícia Civil em todo o país.
A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação no Congresso Nacional, padroniza normas para 26 estados, o Distrito Federal e territórios, trazendo consigo benefícios e normas que visam fortalecer a estrutura organizacional e promover uma maior integração entre as diferentes unidades federativas.
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A Seção II da LONPC, nos artigos 20 a 25, estabelece as normas gerais para promoção de concursos públicos, investidura e promoção nas corporações de todos os estados e do Distrito Federal (a PC DF). Dentre os principais pontos, destacam-se:
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Requisitos mínimos para ingresso:
Cargos exclusivamente de nível superior:
Exigências para cada cargo:
Prova de títulos e critérios de promoção:
Curso de Formação Profissional:
Durante o curso de formação profissional, pode ser concedida ajuda de custo não inferior a 50% do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial.
Permuta e Cessão:
Ocupantes dos cargos efetivos podem exercer funções em outro ente federativo mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos governadores.
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Quem prestar concurso da Polícia Civil vai ter direito a novos benefícios, também previstos na LONPC para os agentes de segurança da polícia judiciária de todo o país. Confira alguns:
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