Dinheiro extra? Beneficiários de programas sociais poderão fazer empréstimo. Conheça as regras

MP assinada por Bolsonaro (PL) permite que beneficiários de programas sociais possam fazer empréstimo; Conheça as regras para o obter crédito

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 17/03/2022, às 20h53

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Os cidadãos beneficiários de programas sociais do Governo Federal agora contam com mais uma novidade. O presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, assinou a Medida Provisória (MP) que concede a possibilidade de realizar empréstimo consignado para este público. 

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio Brasil, passam a ter acesso a crédito que era apenas destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a servidores públicos. 

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Conheças as regras do empréstimo para beneficiários de programas sociais

Além de assinar a MP que concede o empréstimo para os beneficiários de programas sociais, Bolsonaro também lançou o Programa Renda e Oportunidade, que inclui a liberação de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a antecipação do décimo terceiro para aposentados do INSS. 

De acordo com o governo, a medida pode alcançar mais de 52 milhões de pessoas, incluindo o grupo de cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, bem como os 4,8 milhões de beneficiários do BPC e os 17,8 milhões de beneficiários do programa de transferência de renda, o Auxílio Brasil. O Planalto estima oferecer 77 bilhões em empréstimos consignados. 

No caso do crédito consignado, ele será concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por dar garantia do desconto direto no salário ou benefício, a operação de crédito oferece um menor juros em comparação a outras linhas disponíveis no mercado. 

Qual a margem de crédito? Entenda 

O governo também ampliou a margem do consignável de 35% a 40% da renda, que consiste no percentual máximo da renda que pode ser comprometido para o pagamento dos empréstimos. 

Com a MP, também ficou definido que 5% da nova margem do consignável poderão ser destinados para saque ou amortização de despesas com cartão de crédito, um  percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (35%) é destinado para o empréstimo pessoal com crédito em conta. 

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