Além da tecnologia, o pleito deste ano traz novidades legislativas importantes. Legislação exige que os candidatos comprovem nacionalidade brasileira, entre outros requisitos
Pedro Miranda Publicado em 04/01/2024, às 19h35
Faltando poucos meses para as eleições municipais marcadas para 6 de outubro de 2024, os brasileiros estão prestes a testemunhar mudanças significativas, desde um novo modelo de urnas eletrônicas até regulamentações inéditas para promover transparência e coibir práticas prejudiciais ao processo eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a estreia da UE2022, um avançado modelo de urna eletrônica, mais moderno e 18 vezes mais rápido do que sua versão de 2015. Com 219.998 novos equipamentos, a Justiça Eleitoral busca oferecer um processo de votação mais seguro e eficiente.
Além da tecnologia, o pleito deste ano traz novidades legislativas cruciais. Pela primeira vez em eleições municipais, serão aplicadas as novas normas que combatem a violência política contra a mulher, a disseminação de notícias falsas durante a campanha eleitoral e a distribuição equitativa de recursos de campanha para candidaturas femininas.
As minutas de resoluções com essas regras foram publicadas pelo TSE nesta quinta-feira (4) e serão discutidas e votadas até março.
A ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições, é a relatora dessas importantes mudanças. As inovações visam aprimorar a integridade do processo eleitoral e assegurar que todos os candidatos tenham condições equitativas de participação.
Para os eleitores que participarão pela primeira vez ou que necessitam atualizar suas informações no cadastro eleitoral, a Justiça Eleitoral oferece serviços online para regularização e emissão de novos títulos até 8 de maio de 2024. A obrigatoriedade do voto para maiores de 18 anos, a faculdade para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos permanecem inalterados.
A desincompatibilização, processo que permite que pré-candidatos ocupantes de cargos públicos se afastem temporária ou definitivamente para garantir elegibilidade, é outro destaque. Os prazos para desincompatibilização variam de três a seis meses, calculados com base na data do primeiro turno das eleições.
As convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024, definirão os candidatos, e os registros serão recebidos pela Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A legislação atual exige que os candidatos comprovem nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio no município em que concorrerão há pelo menos seis meses e filiação partidária, sendo a idade mínima de 21 anos para prefeitos e 18 anos para vereadores.
A propaganda eleitoral iniciará em 16 de agosto de 2024, um dia após o prazo para registro de candidaturas, e a veiculação gratuita no rádio e na TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro.
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