Além dos pedidos de isenção negados do Enem 2022, hoje (29) também é o último dia para quem faltou na última prova de pedir isenção
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br Publicado em 25/04/2022, às 10h40 - Atualizado em 29/04/2022, às 09h35
Já está aberto o prazo de apresentação de recursos para os estudantes que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição negado para o Enem 2022 (Exame Nacional do Ensino Médio). O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) informa que o prazo termina hoje (29). Além disso, essa data também é válida para aqueles que faltaram no último Enem e desejam pedir isenção para a prova deste ano.
Os resultados dos pedidos de isenção, bem como daqueles que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021 foram publicados pelo Inep na última sexta-feira (22).
O resultado foi apresentado na Página do Participante. É por meio dessa página que a formalização do recurso deve ser apresentada. Para acessá-la, entre no link acima.
Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados dia 6 de maio.
“Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente. No caso do participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB”, informou, por meio de nota, o Inep.
Puderam entrar com solicitação de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.
Um dos critérios mais fortes para liberar o pedido de isenção é a renda. Para ter direito ao benefício, o estudante deve comprovar que a família tenha renda per capita (renda por pessoa) menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Ademais, têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.
*com informações da Agência Brasil
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