Lei sancionada pelo presidente Lula obriga a retomada da realização do exame toxicológico para renovação ou emissão da CNH para algumas categorias
Jean Albuquerque Publicado em 14/11/2023, às 18h42
O governo federal publicou em outubro um novo prazo para regulamentar a realização de exame toxicológico para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro deste ano. Essa norma teve um dos artigos vetados anteriormente, houve derrubada do veto e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a medida.
A exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais foi inicialmente introduzida em 2017, mas foi suspensa em 2020 devido à pandemia de covid-19. Em junho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um novo prazo para a retomada da medida, até 28 de dezembro de 2023.
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O novo prazo para a regulamentação do exame toxicológico foi estabelecido pela Lei 14.599/2023. A lei determina que o governo federal tenha 180 dias para se adequar à regra. Isto é, o prazo encerra no dia 28 de dezembro.
A regulamentação do exame toxicológico deverá estabelecer os procedimentos relacionados à implementação, à fiscalização periódica e ao registro do exame nos processos e sistemas eletrônicos.
O exame toxicológico é realizado para detectar o consumo de drogas ilícitas, como cocaína, maconha e crack. A exigência da medida é uma forma de garantir a segurança no trânsito, pois motoristas sob efeito de drogas podem representar um risco para si mesmos e para outros usuários da via.
Os motoristas que deixarem de realizar o exame toxicológico a cada dois anos ou durante a renovação de sua habilitação podem sofrer infração gravíssima, acarretando sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade, totalizando atualmente R$ 1.467,35.
No entanto, há um período de tolerância de 30 dias para o cumprimento da exigência. Anteriormente, essa medida havia sido vetada com base no entendimento legal de que a penalidade era considerada desproporcional.
Os exames toxicológicos, que visam detectar o uso de substâncias psicoativas, são conduzidos através da análise de amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados desses exames são disponibilizados em um prazo máximo de 90 dias. No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciados para a realização desse tipo de exame.
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