No Brasil, o voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Tire dúvidas importantes antes de ir votar nas eleições 2022
Mylena Lira Publicado em 22/09/2022, às 20h56
Faltam apenas 10 dias para o 1º turno das eleições 2022. No dia 2 de outubro, cerca de 156 milhões de eleitores devem ir às urnas para escolher novos presidente da República, governador, senador, deputado estadual (ou distrital) e deputado federal.
No Brasil, a Constituição Federal estabelece que o voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. Portanto, o voto é facultativo apenas para jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
O presidente ocupa o maior cargo político, também chamado de chefe da nação. Portanto, desempenha um papel importantíssimo, não só em âmbito interno, realizando a gestão política e administrativa de questões essenciais para o desenvolvimento do país, mas também representa o Brasil internacionalmente e é responsável por dirigir a política externa.
Além de Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, e de Lula (PT), que está na liderança das pesquisas eleitorais e tem chances de vencer já no 1º turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou outras 10 candidaturas. Confira abaixo a relação completa e o respectivo número com o qual cada um pode ser votado daqui 10 dias:
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Quem mora no exterior também tem o dever de votar, mas apenas para o cargo de presidente (e vice). Os brasileiros que residem fora votam, em geral, nas repartições consulares do Brasil instaladas nos países (veja lista aqui). Segundo o TSE, atualmente, existem mais de 603 mil brasileiros aptos a votar fora do país nas eleições 2022. Só pode votar quem pediu a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até o dia 4 de maio de 2022.
É possível conferir de forma online qual é o seu local de votação no dia 2 de outubro, sem precisar comparecer nos cartórios eleitorais. O serviço está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página, vá no lado direito, na seção "Serviços ao Eleitor", que também permite ver o número do título de eleitor, bem como verificar a situação eleitoral, entre outros serviços.
É preciso portar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
Além disso, é possível usar o título de eleitor na versão digital para se identificar, caso já conste sua foto no documento online, que pode ser baixado no aplicatico e-Título. O app está disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS e pode ser baixado no Google Play e na Apple Store, respectivamente. O título de papel não precisa ser apresentado.
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Não. Esse é um mito. O efeito do voto em branco ou nulo é o mesmo: esses votos simplesmente são descartados, não são contabilizados na eleição. São computados para eleger os candidatos apenas os votos válidos: os nominais, direcionados a alguém (quando se digita o número exato do candidato) e os votos de legenda (ao digitar apenas os dois dígitos do partido, o que é permito só ao votar para deputado e vereador). Portanto, as opções branco ou nulo servirão apenas para fins de estatística nas eleições 2022.
Para ganhar no primeiro turno, não basta o candidato receber mais votos do que o segundo mais votado. É preciso obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos). Dito de outra forma, ele precisa ter 50% dos votos mais 1, conforme critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos, previsto na Constituição Federal.
Sim, é permitido levar aquela colinha eleitoral com o número dos candidatos para não esquecer ou digitar errado na urna. Sem falar que a cola torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação. Porém, leve anotado num papel.
O uso de celular na cabine de votação é proíbido. Inclusive, quem levar o equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverá entregar os objetos ao mesário, junto com o documento de identificação, antes de se dirigir à urna eletrônica. Os aparelhos devem ser desligados e quem descumprir a regra será impedido de votar.
Totalmente. É o que garante o Tribunal Superior Eleitoral, que fez diversos testes com ataques controlados, simulando uma invasão hacker, mas não revelou brechas que pudessem prejudicar o processo eleitoral. Neste ano, a urna eletrônica completou 26 anos de existência.
O grande trunfo do voto eletrônico é justamente a segurança das urnas, programadas para desligar caso haja tentativa de invasão ao sistema. Nas eleições de 2022, os brasileiros vão se deparar com um novo modelo de urna eletrônica, mais moderna e segura.
Atualmente, o Brasil tem 577 mil equipamentos e cada um conta com mais de 30 camadas de segurança, exaustivamente testadas e atestadas para garantir o sigilo e a integridade do voto de cada um dos mais de 150 milhões de eleitores do país.
Caso o cidadão não tenha requisitado o voto em trânsito ou, por qualquer motivo, não consiga votar no dia 2 de outubro (ou no dia 30, caso tenha 2º turno), deve comunicar a ausência pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. Não há limite de justificativa. O eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições, caso não justifique por mais de três eleições seguidas.
Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:
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