Receita Federal estipula regras para brasileiros que trouxeram presentes de viagem internacional; Veja mais detalhes e o que precisa ser declarado
Jean Albuquerque Publicado em 06/03/2023, às 19h54
O cidadão que fez uma viagem internacional recententemente e trouxe presentes para a família precisa ficar atento as regras da Receita Federal e saber o que precisa ser declarado ao órgão ligado ao governo.
Existem regras que precisam ser cumpridas para que as pessoas não sejam penalizadas, a exemplo da declaração de bens que possuem valor acima de mil dólares. Continue no post para saber mais detalhes sobre o que deve ser informado.
Fez uma viagem internacional e trouxe umas coisinhas? Siga as regras e não tenha problemas com a @ReceitaFederal.
— SecomVc (@secomvc) March 6, 2023
Bens que ultrapassem a cota de isenção (US$1.000 por pessoa) são tributáveis e devem ser declarados.
Saiba todas as regras no site: https://t.co/tGmjbcsl92. pic.twitter.com/dtFT8WMg8H
Segundo a Receita Federal, os produtos tributados (sujeitos a pagamento do imposto de importação) e que não se enquadrem como de uso pessoal estão isentos se estiverem no conceito de bagagem acompanhado até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para chegada por via aérea. Os viajantes podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop (aquelas do aeroporto).
Cabe declaração de bens que possuam valores acima de US$ 1 mil. Com isso, será cobrado 50% do valor que exceder a cota de isenção. Os presentes destinados ao Brasil precisam da comprovação de efetivo interesse público.
A regularização da situação pode ser feita mediante comprovação da propriedade pública. O cidadão pode realizar a declaração de maneira online por meio da “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)”.
O pagamento antecipado garante a agilização da passagem pela alfândega e pode ser com cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega; por home banking; ou por terminais de autoatendimento. Quem não declarar poderá perder o bem.
Alguns itens estão proibidos de entrar no país, a exemplo de cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; réplicas de arma de fogo.
Além de espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença; espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente; produtos falsificados ou pirateados; agrotóxicos, e substâncias entorpecentes ou drogas.
Para saber mais informações, você pode consultar o site da Receita Federal, que contém todas as regras alfandegárias. Veja todas as regras no site: www.gov.br/receitafederal/pt-br.
+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil