Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem acessar o seguro-desemprego; saiba o valor do benefício e o número de parcelas pagas
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 27/06/2022, às 20h31
A economia desaquecida do país fez com que muitos trabalhadores perdessem postos de trabalho. Só para se ter uma ideia, no último trimestre, a taxa de desemprego no Brasil alcançou 11,1%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Veja valor e parcelas do seguro-desemprego.
Os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, além de outras condições, podem ter acesso ao benefício da Seguridade Social do Governo Federal, que garante assistência financeira temporária a esses trabalhadores.
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Os trabalhadores para terem acesso ao benefício não podem receber qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço. Além de não possuir renda própria suficiente para manter a sua família ou receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física nas seguintes condições. Veja:
As parcelas são calculadas de acordo com o piso nacional, isto é, que está atualmente no valor de R$ 1.212. Também é levado em consideração na hora de fazer o cálculo do valor da parcela, a média do salário do trabalhador, com base nos últimos três meses com registros na folha de pagamento. Entre outras alterações, este cálculo inclui comissões e sobretaxas noturnas.
Segundo regras estipuladas, a quantidade de parcelas pode variar entre 3 e 5, o fator determinante é o tempo de trabalho. Neste caso, quem trabalhou por pelo menos seis meses com carteira assinada e puder comprovar, receberá 3 parcelas. O trabalhador que comprovar pelo menos 12 meses de trabalho, tem direito a 4 parcelas. Já quem trabalhou pelo menos 24 meses de trabalho, receberá 5 parcelas.
O benefício do seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para os sistemas Android e iOS, no portal gov.br ou pelo telefone 158, a ligação é gratuita. Os documentos necessários são o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que é recebido pelo trabalhador no momento da demissão sem justa causa e o número do CPF.
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