Com a declaração pré-preenchida do IR 2023, o contribuinte pode se antecipar para entregar a declaração para a Receita Federal e conseguir de forma mais rápida a restituição do IR
Victor Meira Publicado em 11/03/2023, às 22h32
O prazo de entrega da declaração de IR 2023 (Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF) à Receita Federal começa na próxima quarta-feira, dia 15 de março. A principal novidade é que o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida a partir da abertura do período de entrega, tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto pelo Meu Imposto de Renda, online ou por meio do aplicativo.
A medida busca reduzir erros e proporcionar comodidade aos contribuintes, uma vez que o sistema da Receita preenche automaticamente várias informações que antes eram inseridas manualmente. Além disso, permite ao declarante confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
A declaração pré-preenchida do IR 2023agora inclui informações bancárias, imobiliárias, de investimentos, doações e criptoativos, proporcionando maior comodidade e precisão ao contribuinte.
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Segundo a Receita Federal, neste ano, os contribuintes que utilizarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber a restituição por meio da chave PIX (exceto CPF) terão prioridade na devolução dos valores. Essas modalidades são consideradas prioritárias, pois reduzem os erros na declaração. Além disso, ao optar pelo PIX, o contribuinte não precisa informar nenhum número bancário, somente o CPF.
Para realizar a entrega da declaração, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração referente ao ano de 2023, disponível para download no site da Receita Federal, ou o Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets. O Meu Imposto de Renda passou por mudanças e agora possui nova identidade visual, seguindo o padrão dos demais sistemas do governo federal.
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Os contribuintes que terão imposto a pagar devem realizar o pagamento em cota única até o dia 31 de maio. Nos demais casos, o vencimento será no último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro.
No caso de atraso na entrega da declaração, será aplicada uma multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo equivale a 20% do imposto devido.
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