Decreto amplia a abordagem de renegociação do Fisco, conhecida como transação tributária, mecanismo criado em 2020; Veja os critérios
Pedro Miranda Publicado em 12/08/2022, às 19h15
Os contribuintes com grandes dívidas com o Fisco poderão renegociar suas dívidas com descontos de até 70% a partir de 1º de setembro. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quiser pagar até 1,4 trilhão de reais em dívidas tributárias que ainda não foram contestadas judicialmente.
O decreto amplia a abordagem de renegociação da Receita Federal, conhecida como transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas para empresas afetadas pela pandemia de Covid-19. Antes, apenas o órgão que cobra dívidas do governo na Justiça, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderia conceder regularmente essa possibilidade. A Receita iniciava negociações nesta modalidade, mas em circunstâncias excepcionais.
Na terça-feira (9), o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a ampliação do acordo fiscal em um evento com empresários de bares e restaurantes. Ele disse na época que setores como negócios, serviços e atividades teriam as mesmas facilidades de renegociação de dívidas que outros setores afetados pelo surto de coronavírus.
A extensão das operações tributárias ao Fisco é autorizada pela Lei 14.375/2022, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho. Com a regulamentação da lei, a Receita poderá emitir editais especiais sobre renegociação de dívidas e recomendar acordos com grandes devedores.
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Para o público em geral, o desconto máximo para renegociação de dívidas passa de 50% para 65%, para empresas (de todos os portes), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, os descontos podem chegar a 70%.
O prazo de parcelamento também foi estendido. Para o público em geral, passa de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Este prazo pode ser estendido para 145 meses (12 anos e 1 mês) para empresas, MEI, e micro e pequenas empresas do Simples Nacional e das Santas Casas de Misericórdia. Apenas as parcelas das contribuições sociais são mantidas em 60 meses, pois a duração é determinada pela constituição.
Os devedores fiscais que ainda não estejam inscritos em dívida ativa podem apresentar uma proposta de transação pessoal à autoridade fiscal. Mesmo aqueles que questionam a dívida na esfera administrativa ou têm decisões administrativas adversas claras. Atualmente, apenas contribuintes que devem ao fisco mais de 10 milhões de reais podem apresentar propostas individuais em setembro.
Nas próximas semanas, a Receita deve publicar um edital sobre transações de dívidas de pequeno valor.
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