O benefício social será destinado apenas a alguns grupos da sociedade, com o objetivo de ampliar o acesso à rede de iluminação e também eliminar o "gato de energia elétrica"
Mylena Lira Publicado em 03/12/2023, às 22h48
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4500/21, que estabelece a concessão de subsídios para conectar mais pessoas à rede de energia elétrica. Porém, o benefício social será destinado apenas a alguns grupos da sociedade e também visa combater o "gato de energia elétrica".
Segundo o texto aprovado, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo criado pela Lei 10.438/02 para custear a universalização do serviço de energia elétrica, será responsável por subsidiar a instalação do equipamento-padrão (exceto o medidor) cobrado das distribuidoras. Esse equipamento inclui:
A CDE, que conta com recursos públicos e contribuições dos consumidores de energia elétrica, terá um papel fundamental no financiamento dessa iniciativa. O objetivo é proporcionar acesso à eletricidade a mais famílias, promovendo o desenvolvimento energético em todo o país.
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O relator do projeto, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), destacou que a nova iniciativa pode contribuir significativamente para eliminar as ligações irregulares à rede elétrica de distribuição, conhecidas como "gato de energia". Para ele, não se trata apenas de uma nova despesa, mas sim de um investimento capaz de regularizar a ligação de milhares de consumidores.
O texto aprovado faz parte do Projeto de Lei 4500/21, de autoria do ex-deputado Maurício Dziedricki (RS), que propõe alterações na Lei do Setor Elétrico. O projeto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Sim e, dependendo da situação, a ação pode ser enquadrada como furto ou estelionato. O gato refere-se à prática ilegal em que indivíduos realizam ligações clandestinas à rede elétrica, desviando eletricidade sem autorização da concessionária.
Quem tem essa atitude pode responder pelo delito de furto, caso o desvio ocorra antes de passar pelo medidor ou se não tiver medidor. Porém, caso altere o medidor para pagar menos na conta de luz, incorrerá no crime de estelionato.
As penalidades para quem pratica o "gato de energia" podem variar, incluindo multas substanciais e até mesmo detenção, dependendo da extensão do furto e das circunstâncias específicas do caso. Além das consequências legais, há riscos significativos associados a essa prática.
A conexão irregular pode resultar em acidentes graves, como incêndios, choques elétricos e danos aos equipamentos elétricos. Além disso, o desvio de eletricidade sobrecarrega a rede, prejudicando a qualidade do serviço para os usuários legítimos e causando prejuízos econômicos para as concessionárias e, por conseguinte, para a sociedade como um todo.
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A medida de ligação gratuita à rede de energia elétrica visa beneficiar os seguintes consumidores:
Além da aprovação do benefício social para acesso à energia elétrica, a Comissão de Minas e Energia também aprovou o Projeto de Lei 2476/21, que prevê a emissão de conta de luz com predominância da cor laranja no mês de maio de cada ano.
A proposta tem como objetivo lembrar, por meio da emissão de fatura especial, que maio é o mês de conscientização contra a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, bem como incentivar a sociedade a se mobilizar contra esses crimes. O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O dia 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei 9.970/00, em memória à menina Araceli Crespo, de oito anos, desaparecida em 18 de maio de 1973. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, com marcas de violência e abuso sexual.
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