A lista de doença do trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde. Para garantir a proteção dos trabalhadores nesses casos, existem direitos específicos, incluindo a estabilidade no emprego
Trabalhar em um ambiente profissional saudável é essencial para o bem-estar dos colaboradores, mas, infelizmente, alguns podem ser afetados por doença do trabalho. Para garantir a proteção dos trabalhadores nesses casos, a legislação brasileira estabelece direitos específicos, incluindo a estabilidade no emprego.
No final de novembro, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos de sua criação, o que ampliará a concessão da estabilidade no emprego. A atualização incorpora 165 novas patologias, incluindo Covid-19, doenças mentais, como depressão e burnout, distúrbios músculo-esqueléticos e diversos tipos de câncer.
Com essas mudanças, a quantidade de códigos de diagnósticos aumenta de 182 para 347. A divulgação da nova lista ocorreu durante o 'Renastão', 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, em Brasília. As alterações na lista visam estruturar medidas de assistência e vigilância para promover ambientes de trabalho mais seguros.
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O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, com a maioria relacionada a acidentes graves no trabalho. O levantamento também destaca casos de exposição a material biológico, acidentes com animais peçonhentos e lesões por esforços repetitivos.
A estabilidade no emprego é concedida aos trabalhadores que adquiriram uma doença relacionada ao ambiente de trabalho. A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê em seu artigo 118 a garantia de emprego ao segurado que sofrer acidente de trabalho ou for diagnosticado com doença profissional ou do trabalho.
Em caso de doenças ocupacionais, a estabilidade é assegurada durante 12 meses após a concessão do benefício previdenciário. A contagem do período de estabilidade inicia-se a partir do retorno do trabalhador ao seu posto após afastamento por motivo de doença do trabalho.
Vale ressaltar que a estabilidade também se aplica ao período de auxílio-doença acidentário, previdenciário ou acidente de trabalho, bem como ao período de afastamento por licença médica decorrente de doença do trabalho.
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Para garantir a estabilidade no emprego após ser acometido por uma doença do trabalho, o trabalhador deve seguir alguns procedimentos. O primeiro passo é procurar atendimento médico e, se necessário, afastar-se do trabalho para tratamento.
É fundamental informar a empresa sobre a situação e obter todos os documentos médicos que comprovem a relação entre a doença e as atividades laborais. Além disso, é crucial notificar o RH da empresa sobre o afastamento e acompanhar o processo de concessão do benefício previdenciário.
Ao retornar ao trabalho, findado o repasse do auxílio-doença do INSS, o trabalhador deve apresentar os documentos médicos e comunicar sua volta à empresa. Em casos nos quais a empresa descumpre a legislação e demite o trabalhador durante o período de estabilidade, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ao emprego e a devida indenização.
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