Governo autoriza saque de mais um lote do auxílio emergencial; Veja quem pode sacar

O auxílio emergencial foi criado para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus

Redação   Publicado em 09/08/2021, às 09h03

Divulgação

Nesta segunda-feira (09), o governo federal autorizou o saque da quarta parcela do auxílio emergencial. Desta vez, os beneficiários nascidos no mês de já podem sacar o benefício, que já está depositado na conta poupança digital desde o dia 22 de julho.

Inicialmente, o saque estava previsto para ser realizado no dia 25 de agosto, mas ele foi antecipado em cerca de duas semanas por decisão da Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

Além do saque, os recursos podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Divulgação Caixa Econômica Federal

 

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br

Sobre o auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras para o recebimento do benefício

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

*trechos com reprodução da Agência Brasil

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