Trabalhador poderá acessar o crédito por meio do aplicativo do FGTS Digital, utilizando a carteira de trabalho digital como base para a análise do crédito
Pedro Miranda Publicado em 04/06/2024, às 20h57 - Atualizado às 21h43
O governo federal deu um importante passo nesta terça-feira (4) ao avançar com uma iniciativa que visa expandir o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Esta modalidade de crédito, que possui taxas de juros mais baixas devido ao desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, deve beneficiar também microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores domésticos.
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A proposta, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, permitirá que trabalhadores utilizem o aplicativo do FGTS Digital e a carteira de trabalho digital para acessar o crédito. O Ministério do Trabalho recebeu o aval do Conselho para utilizar a plataforma digital, facilitando assim a concessão de crédito consignado para trabalhadores regidos pela CLT.
Conforme o governo, é necessário um impulso para destravar o crédito consignado no setor privado. "O consignado foi bem aceito no serviço público e entre pensionistas desde 2003, mas não teve o mesmo impacto entre trabalhadores privados devido à dependência de convênios entre instituições financeiras e empregadores", explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A nova proposta visa eliminar a necessidade de autorização direta do empregador, utilizando o eSocial e o FGTS Digital para facilitar o acesso ao crédito.
O plano prevê que os trabalhadores poderão simular empréstimos diretamente no aplicativo, informando o valor e o prazo desejados. Os bancos avaliarão as solicitações com base nas informações do eSocial e no perfil da empresa empregadora, apresentando propostas em até 24 horas para o trabalhador escolher a taxa mais vantajosa.
Continuam sendo definidos os detalhes de integração entre as plataformas, mas aproximadamente 80 bancos já manifestaram interesse na proposta. Em caso de demissão, parte da rescisão poderia ser usada para quitar o empréstimo.
Se o trabalhador mudar de emprego, o pagamento das parcelas poderá ser transferido para o novo salário, contribuindo para a redução das taxas de juros, segundo o Ministério do Trabalho.
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