Empresas como Amazon e Shopee aderiram ao "Remessa Conforme" em setembro. Em agosto, novas regras entraram em vigor para compras internacionais de até US$ 50
Pedro Miranda Publicado em 17/10/2023, às 16h33
A Secretaria da Receita Federal do Brasil está agora aplicando uma alíquota elevada de 60% sobre encomendas internacionais feitas por empresas que não aderiram ao programa de regularização do e-commerce estrangeiro, conhecido como "Remessa Conforme". A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante um evento sobre o "futuro dos meios de pagamento".
O programa "Remessa Conforme" foi criado pelo governo brasileiro para trazer mais transparência às remessas internacionais feitas por empresas de e-commerce. A ideia é que as empresas compartilhem informações sobre essas remessas, permitindo que o governo organize a logística e aplique uma alíquota de 60% sobre as que não estão no programa.
Conforme a Receita Federal, empresas como Amazon e Shopee aderiram ao "Remessa Conforme" em setembro, aumentando a taxa de adesão das empresas ao programa para 78,5% do fluxo total de remessas enviadas para o Brasil.
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Dario Durigan afirmou que, até o ano passado, a situação era de "caos", uma vez que as regras existentes eram raramente aplicadas. Embora a norma estipulasse a taxação de transações superiores a US$ 50, a taxa na prática nunca era cobrada. Com o aumento das importações de remessas nos últimos anos, a Receita Federal passou a aplicar a alíquota de 60% para quem não aderiu ao programa.
Em agosto, novas regras entraram em vigor para compras internacionais de até US$ 50, afetando apenas as compras realizadas por pessoas físicas no Brasil em empresas estrangeiras. A nova norma permite que empresas de comércio eletrônico adiram a um programa de conformidade, com a vantagem de isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50. As empresas que não aderirem ao programa continuam sujeitas à tributação de 60% do imposto de importação.
O programa também exige que os vendedores informem a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais. No entanto, a portaria da Receita Federal não aborda as regras dos tributos estaduais, de competência de cada estado do Brasil.
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