Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) estabeleceu os períodos de descanso. Será adotado um sistema de revezamento durante o recesso
Pedro Miranda Publicado em 21/09/2023, às 15h18
O planejamento para o recesso de fim de ano dos trabalhadores da administração pública federal já está em vigor. Uma nova Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) estabeleceu os períodos de descanso para as festas de Natal e Ano Novo.
Conforme a portaria, os servidores terão a oportunidade de aproveitar o recesso de Natal de 26 a 29 de dezembro e o recesso de Ano Novo de 2 a 5 de janeiro. Essa medida é aplicável não apenas aos funcionários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas também a empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Para garantir a continuidade dos serviços essenciais à administração pública federal, será adotado um sistema de revezamento durante o recesso. Além disso, os servidores terão que compensar os dias usufruídos, sendo permitida a antecipação da compensação a partir de 2 de outubro.
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Um dos aspectos importantes é o prazo para quitação das horas devidas, que se estende até 31 de maio de 2024. Os servidores poderão compensar as horas com um acréscimo de até duas horas por dia, antes ou depois da jornada de trabalho, no caso de trabalho presencial. Para estagiários, a compensação será limitada a uma hora por dia.
A portaria também define as regras para servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho, que se baseia em metas de desempenho e entrega de resultados em vez de jornadas de trabalho tradicionais. Nesses casos, os servidores que optarem pelo recesso de fim de ano deverão manter o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos em seus acordos.
Em situações em que não ocorrer o pagamento integral das horas não trabalhadas ou o não cumprimento das metas acordadas, os servidores estarão sujeitos a descontos proporcionais em sua remuneração.
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