O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu novas diretrizes para empresas divulgarem os salários de funcionários homens e mulheres na internet para combater a desigualdade salarial
Mylena Lira Publicado em 27/11/2023, às 17h17
O governo brasileiro, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu novas diretrizes para empresas e instituições divulgarem os salários de funcionários homens e mulheres na internet, como parte das ações de combate à discriminação. As medidas, que têm como base a recém-aprovada Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.
A partir de dezembro deste ano, as empresas serão obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre a remuneração de seus colaboradores, especialmente destacando a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Os relatórios, já previstos na legislação, serão elaborados pelo governo e disponibilizados em um novo campo no Portal Emprega Brasil, destinado exclusivamente a informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, serão utilizadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para garantir maior transparência e controle.
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A coleta de dados pelo Ministério acontecerá anualmente nos meses de março e setembro, com os empregadores sendo responsáveis por fornecer informações adicionais nos meses de fevereiro e agosto. A divulgação dos relatórios deverá ser feita pelas empresas em seus canais eletrônicos, como sites e redes sociais, tornando as informações acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.
Conforme prevê a Lei de Igualdade Salarial, os empregadores deverão publicar o relatório a cada seis meses, mas só estão obrigadas a cumprir essa determinação as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, sem, contudo, relevar nomes dos funcionários nem qualquer outra informação que os identifique.
"Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens", especifica a norma.
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No caso de identificação de irregularidades, as empresas terão um prazo de 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse documento deverá conter medidas específicas para resolver o problema, com prazos estabelecidos e formas de mensuração de resultados.
A legislação já prevê punições para casos de disparidade salarial entre gêneros, incluindo multas significativas, especialmente quando há reincidência. Empresas que discriminarem funcionários com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade também poderão ser sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal para denúncias relacionadas à discriminação salarial e critérios remuneratórios, reforçando o compromisso do governo em garantir a igualdade de oportunidades e remuneração no mercado de trabalho brasileiro.
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