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Benefício Social volta a ser pago em dezembro para milhões de famílias

O Governo Federal retoma o pagamento de auxílio financeiro para milhões de brasileiros no mês de dezembro. Confira todas as datas em que o benefício social será depositado e quem tem direito a receber

Notas de cem e cinquenta reais dentro do bolso de uma calça
Notas de cem e cinquenta reais dentro do bolso de uma calça - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/11/2023, às 20h04

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O governo federal volta a pagar o Vale Gás em dezembro, após o mês de intervalo sem pagamento em novembro. Originalmente, o benefício social foi criado para repassar 50% apenas do custo do botijão de gás de cozinha de 13 Kg, mas Lula conseguiu aprovar no Congresso o depósito de 100% do preço médio para todo o ano de 2023. 

Para calcular o valor, a Caixa Econômica Federal se baseia nas pesquisas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que até o décimo dia útil de cada mês divulga o preço médio por qual o produto foi comercializado nos seis meses anteriores.

Em outubro, o valor do Vale Gás foi de R$ 106. O benefício foi criado no governo Bolsonaro para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, mais de 5 milhões de famílias recebem essa ajuda financeira bimestralmente.

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Calendário de pagamento de dezembro

Confira abaixo todas as datas de pagamento do auxílio gás no próximo mês, que coincidem com a data de repasse do Bolsa Família. Vale ressaltar que a ordem segue o dígito final do Número de Identificação Social (NIS):

  • Dia 11: NIS final 1
  • Dia 12: NIS final 2
  • Dia 13: NIS final 3
  • Dia 14: NIS final 4
  • Dia 15: NIS final 5
  • Dia 18: NIS final 6
  • Dia 19: NIS final 7
  • Dia 20: NIS final 8
  • Dia 21: NIS final 9
  • Dia 22: NIS final 10

As parcelas mensais ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário. O acesso ao benefício pode ser feito por meio dos mesmos cartões e senhas utilizados no Bolsa Família e pode ser sacado em lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes bancários Caixa Aqui. Além disso, o dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem tem direito e como receber o Vale Gás?

As regras desse programa de transferência de renda são distintas das do Bolsa Família. Têm direito a embolsar o benefício social:

  • famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
  • famílias que tenham entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no CadÚnico.

Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência, além das com menor renda por pessoa e maior quantidade de membros em sua composição, têm preferência para receber o auxílio.

Não há um cadastro específico para requerer o Vale Gás. Porém, é preciso estar com o cadastro atualizado no CadÚnico. Os beneficiários que preenchem os requisitos são selecionados automaticamente pelo Governo Federal, conforme orçamento disponível.

Porém, desde outubro, foi imposto um limite de família unipessoal (formada por uma única pessoa) que podem receber o auxílio. Caso o percentual de lares unipessoais recebendo o vale gás no município seja igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, não serão incluídas novas famílias unipessoais no programa até que a cobertura esteja ajustada.

É importante destacar que a nova regra não impede o cadastramento de famílias unipessoais, mas estabelece um teto para o ingresso no programa. Contudo, essa norma não se aplica a alguns grupos de beneficiários mais vulneráveis, como:

  • pessoas em situação de rua
  • indígenas
  • quilombolas
  • catadores de material reciclável
  • libertos de situação análoga à de trabalho escravo

Sendo assim, esse público sempre será atendido pelo programa, independentemente do município tingir o limite imposto pela nova regra, estabelecida na Portaria nº 921, que pode ser lida na íntegra aqui

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