A Receita Federal divulgou o balanço de declarações do Imposto de Renda 2023 recebidas até hoje, 16 de março de 2022. Mais uma vez, a quantidade superou anos anteriores
Mylena Lira Publicado em 16/03/2023, às 18h30
A Receita Federal divulgou o balanço de declarações do Imposto de Renda 2023 recebidas até hoje, 16 de março de 2022. Assim como ontem, primeiro dia em que o sistema foi liberado para envio, o número de entregas bateu novo recorde nesta quinta. Até as 17h, foram remetidas mais de 2 milhões de declarações, das quais 1,1 milhão foi computada ontem.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas cerca de 40 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
O prazo final para prestar contas é 23h59 do dia 31 de maio de 2023. Quem enviar a declaração depois pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Assim como em 2022, o período foi estendido. Antigamente, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril.
A Receita atribui os recordes registrados no primeiro e no segundo dia à possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte, pois, por meio dela, basta confirmar os dados e enviá-la. Outro fator que teria impulsionado os recordes foi liberar o download do programa gerador do documento de forma antecipada, em 9 de março.
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O contribuinte tem três opções para fazer e entregar a declaração de imposto de renda: pela plataforma online (direto na internet); pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets; ou baixando o programa e instalando no computador. Também é permitido começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.
Quem tem conta gov.br de nível prata ou ouro pode iniciar a declaração pré-preenchida, o que pode resultar na diminuição de erros e omissões, além de facilitar o procedimento. Nesse modelo, o cidadão recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, por exemplo, precisando apenas conferir os dados, sem a necessidade de preencher tudo manualmente.
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A declaração deste ano tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
*com informações da Agência Brasil
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