Investimentos em criptomoedas precisam ser declarados no Imposto de Renda em 2022 após a mudança da Receita Federal. Aprenda a realizar procedimento
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 26/03/2022, às 16h12
O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2022 segue até o dia 29 de abril. Muitos não sabem, mas quem fez investimentos em criptomoedas também precisa acertar as contas com o Fisco. Os contribuintes investidores devem ficar atentos às regras sobre cada tipo de investimento. A depender da aplicação, podem existir informações diferentes sobre os investimentos que necessitam ser informados em fichas específicas no programa da Receita Federal. Aprenda a declarar criptomoedas.
Para realizar a operação é necessário estar atento aos dados de preenchimento, bem como informar todos os gastos realizados no ano anterior. A sonegação de informações pode resultar em fraude, gerando multa e outros problemas no futuro.
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Todos os investimentos tributáveis precisam ser declarados, tanto investimentos realizados na Bolsa de qualquer valor quanto o investimento em criptomoedas. Também são obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2021.
São obrigados a incluir os valores investidos em criptoativos os brasileiros que tinham em 2021, o valor superior a R$ 5 mil em criptomoedas. Os impostos só serão cobrados se ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil. Ultrapassou esses valores, e a Receita Federal passa a tributar.
As aplicações precisam ser informadas na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. Mas os rendimentos provenientes de investimentos em criptomoedas entram em outras fichas. Os contribuintes precisam estar atentos, já que cada código é correspondente a um tipo de investimento diferente.
Na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte precisa escolher entre as opções contidas nos Códigos da Declaração. Após esse passo, declarar a quantidade de criptomoeda, a data de aquisição, o valor investido e a corretora onde estão custodiadas.
O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022. Conheça regras:
O contribuinte pode realizar a declaração do imposto, o procedimento pode ser realizado em um computador e dispositivos móveis. Confira:
Por meio do portal, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Mais uma novidade é a possibilidade do cidadão pagar as cotas do Imposto de Renda 2022 via Pix, bem como também receber pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix.
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