Desde 2023, a responsabilidade pela comprovação de vida dos beneficiários é do INSS. Órgão anunciou a convocação de cerca de 4,3 milhões de beneficiários para realizar a prova de vida
Pedro Miranda Publicado em 19/03/2024, às 20h02 - Atualizado às 20h31
O Ministério da Previdência Social optou por suspender, até o final deste ano, o bloqueio de pagamentos a beneficiários do INSS por falta de prova de vida. A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União na última sexta-feira.
Desde 2023, a responsabilidade pela comprovação de vida dos beneficiários é do INSS, que utiliza o cruzamento de informações para verificar a existência dos beneficiários. Essa verificação é uma medida periódica para garantir que os beneficiários estejam vivos e elegíveis para receber os pagamentos.
No início de fevereiro, o INSS anunciou a convocação de cerca de 4,3 milhões de beneficiários para realizar a prova de vida, pois não foi possível confirmar a vida dessas pessoas apenas com base em informações de outras fontes de dados. Esse anúncio resultou em um aumento na demanda por atendimento presencial nas agências da Previdência.
Em resposta à repercussão, o INSS esclareceu que seria responsável por buscar ativamente os beneficiários e que estes não precisariam se dirigir aos bancos ou agências do INSS para realizar a prova de vida.
A portaria do ministério também modificou o prazo para a realização da prova de vida pelo INSS. Anteriormente, o prazo era de 10 meses a partir da data de aniversário do beneficiário.
Agora, a nova regra estabelece que a prova de vida será realizada nos dez meses seguintes à última realização ou atualização, considerando a última atualização do benefício ou a última prova de vida realizada, conforme informado pelo INSS.
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