IRPF 2022: aposentados têm isenção em dobro e muitos não precisam declarar. Veja

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem redobrar a atenção, para este público, o IRPF 2022 pode ter isenção em dobro; saiba mais

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 03/04/2022, às 17h54

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Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo para realizar a declaração do IRPF 2022, que segue até o dia 29 de abril. Neste caso, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem redobrar a atenção, já que para este público, as pessoas com mais de 65 anos de idade têm um limite maior de isenção de impostos.

Segundo a legislação, os aposentados têm isenção em dobro, o limite de R$ 1.903,98 ao mês, passa a ser duplicado, quando a renda for maior e totalize mais de R$ 24.751.74 ao ano. Mas para ficar dispensado da obrigatoriedade de realização da declaração do IRPF 2022, o beneficiário precisa atender algumas regras. 

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IRPF 2022? Confira quem é beneficiado com a isenção em dobro

É previsto em lei que os aposentados com mais de 65 anos de idade possuem o direito à isenção em dobro do INSS. Isso quer dizer que é possível receber valores em até R$ 3.807,96 e não precisar realizar a declaração do Imposto de Renda. 

O valor consiste no dobro da isenção padrão de R$ 1.903,98, excedendo o valor equivalente ao limite do benefício da isenção em dobro, o contribuinte tem a obrigação de declarar o rendimento para a Receita. Para este público, o valor é discriminado no informe de rendimento que a empresa oferece, no caso dos aposentados que ainda trabalham ou também pode ser encontrado nos informes do INSS e das previdências estaduais e municipais. 

Veja quem precisa realizar a declaração do IRPF 2022

O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:

Aprenda a fazer a declaração do IRPF 2022

O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer: 

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. 

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