Juíza teria impedido aborto em criança de 11 anos por convicção religiosa

Juíza que impediu aborto de criança de 11 anos, que engravidou após ser vítima de estupro, em Santa Catarina, responderá a processo disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Mylena Lira   Publicado em 21/06/2023, às 18h21

Divulgação

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, será alvo de um processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido à sua conduta em uma audiência envolvendo uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro. Ela teria impedido a realização do aborto pela criança por convicção religiosa.

A decisão foi tomada de forma unânime na terça-feira (20) pelo CNJ, que abriu o processo administrativo para investigar o caso. O incidente ganhou ampla repercussão no primeiro semestre de 2022, quando a magistrada inicialmente negou o pedido de realização de um aborto.

Durante a audiência, que foi gravada em vídeo, tanto a juíza quanto a promotora responsável sugeriram que a gestação prosseguisse por mais tempo e questionaram a criança se ela conseguiria suportar ficar grávida por mais algumas semanas.

Em determinado momento, Joana Zimmer perguntou à menina: “Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”. A menina respondeu negativamente. Em seguida, a magistrada diz que a criança poderia “escolher o nome do bebê”, ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente em uma tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gestação.

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Decisão do CNJ

Os conselheiros do CNJ seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que indicou indícios de que a juíza agiu para impedir o aborto ao qual a menina tinha direito, baseada em suas convicções religiosas. A tentativa de influenciar a decisão teria ocorrido enquanto a criança estava sob cuidados de um abrigo, afastada do convívio com a mãe.

O conselheiro Vieira de Mello Filho destacou a gravidade da situação, afirmando que a inserção de agentes do Estado com convicções morais e religiosas configura uma forma de violência contra vulneráveis que deveria ser evitada.

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Aborto por criança é permitido pela legislação

Vale ressaltar que, de acordo com o Código Penal brasileiro, a interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada, não havendo limitação de semanas gestacionais ou a necessidade de autorização judicial para o procedimento. Embora o pedido da menina estivesse em conformidade com a lei, a juíza ignorou a legislação.

Aborto no Brasil

A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostra que uma em cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já fez pelo menos um aborto no Brasil. O levantamento realizado em novembro de 2021 ouviu 2 mil mulheres em 125 municípios.

O estudo foi coordenado pela antropóloga e professora da Universidade de Brasília, Débora Diniz; pelo professor visitante da Columbia University, Marcelo Medeiros; e pelo professor da Universidade Estadual do Piauí, Alberto Madeiro.

O levantamento indica que mais da metade (52%) do total de mulheres que abortou tinham 19 anos de idade ou menos, quando fizeram seu primeiro aborto. Deste contingente (abaixo de 19 anos), 46% eram adolescentes entre 16 e 19 anos e 6%, meninas entre 12 e 14 anos.

Pela legislação, praticar sexo ou atos libidinosos com menor de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável, independentemente de haver consentimento da criança, sob pena de prisão de 8 a 15 anos.

*com informações da Agência Brasil

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