Após Lei do Desenrola ser sancionada juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura passam a ser limitados a 100% da dívida a partir de hoje (2)
Jean Albuquerque Publicado em 02/01/2024, às 11h42
A partir desta quarta-feira (3), os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida. A medida, instituída pela lei do Programa Desenrola, foi sancionada em outubro.
Até então, os juros do rotativo do cartão de crédito eram os mais altos do mercado, chegando a 445,7% ao ano. Isso significava que, se um consumidor deixasse de pagar a fatura do cartão, a dívida poderia aumentar exponencialmente em pouco tempo.
Com o limite de 100%, os juros do rotativo do cartão de crédito passam a ser mais justos e previsíveis. Isso significa que os consumidores poderão ter mais controle sobre suas dívidas e evitar que elas se tornem impagáveis.
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O limite de 100% funciona como uma barreira contra a inadimplência. Isso porque, com esse limite, a dívida não poderá crescer indefinidamente. Para ilustrar, a Agência Brasil exemplificou como ficaria ao supor que um consumidor contrate uma dívida de R$ 100 no cartão de crédito e não pague.
Segundo a agência, pelas regras anteriores, ele estaria sujeito a quase 450% ou 500% de juros no ano. Isso significa que, após 12 meses, a dívida seria de R$ 1.450 ou R$ 1.500. Com o limite de 100%, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200. Isso significa que, mesmo que o consumidor não pague a fatura, a dívida não aumentará mais que o dobro do valor original.
A partir de 1º de julho, os consumidores brasileiros terão um novo direito: a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. Essa medida, instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), permitirá que os consumidores com dívidas no rotativo ou no parcelamento da fatura transfiram suas dívidas para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira que deseja transferir a dívida. A instituição financeira deverá apresentar uma proposta de operação de crédito consolidada, que deve incluir o valor da dívida, os juros e as demais condições da renegociação.
A portabilidade é gratuita para o consumidor. A instituição financeira que recebe a dívida poderá cobrar uma taxa de cessão de crédito, mas essa taxa deve ser previamente informada ao consumidor.
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