O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, pela terceira vez consecutiva, pedido para suspender a tramitação do projeto de lei que autoriza a privatização da Sabesp. Saiba o que acontece com os funcionários
Mylena Lira Publicado em 14/11/2023, às 19h19
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, pela terceira vez consecutiva, o pedido de liminar em um mandado de segurança contra a tramitação do projeto de lei 1.501/2023, que autoriza a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13) pelo desembargador Matheus Fontes, relator do processo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A solicitação de suspensão do projeto foi feita por deputados estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT), que buscavam substituir a tramitação do projeto por uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), sem regime de urgência.
Contudo, o desembargador Fontes acolheu as manifestações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve o entendimento das decisões anteriores pela continuidade da tramitação normal na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
O magistrado argumentou que as questões regimentais da Alesp não estão sujeitas a controle judicial, seguindo o raciocínio já estabelecido em decisões anteriores. Além disso, Fontes recusou a avaliação da constitucionalidade do projeto de lei antes da votação em plenário, destacando que a Justiça poderá analisar a conformidade com os requisitos constitucionais após a apreciação pelos deputados estaduais.
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Diante da terceira negativa da Justiça, o projeto de lei que propõe a desestatização da Sabesp mantém seu trâmite normal no Legislativo estadual. Atualmente, as comissões de Constituição, Justiça e Redação, Infraestrutura, além de Finanças, Orçamento e Planejamento, estão debatendo conjuntamente o relatório apresentado pelo deputado Barros Munhoz.
Uma audiência pública na Alesp está agendada para o próximo dia 16, onde será discutido o projeto de privatização da Sabesp, que segue gerando intensos debates no cenário político e social do estado de São Paulo.
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Não é possível afirmar, no momento, o que vai ser feito na prática com os trabalhadores da Sabesp, que são empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que o ingresso tenha se dado por concurso público, por ser uma empresa de economia mista.
Porém, após a privatização, os empregados públicos passam a ser funcionários da empresa privada que adquiri a estatal ou empresa pública. Isso significa que os trabalhadores deixam de ter vínculo com o Estado e passam a ter vínculo empregatício com a nova empresa.
Sendo assim, perdem a estabilidade e podem ser demitidos sem justa causa, como permite a CLT. As condições da transição podem variar dependendo do processo de privatização e dos acordos estabelecidos entre o governo, a empresa privada e os sindicatos dos trabalhadores.
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