Lei pode isentar motoristas de taxas de renovação da CNH; veja beneficiários

Um novo Projeto de Lei (PL) que pode isentar motoristas de taxas de renovação da CNH começou a tramitar no Senado Federal; saiba quem será beneficiado

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 08/06/2022, às 14h37

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Um novo Projeto de Lei (PL) que pode isentar motoristas de taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a tramitar no Senado Federal. A medida tinha sido apresentada no mês passado pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP). Veja quem será beneficiado. 

Ao mencionar os dados da Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Projeto (PL 1.248/2022), alerta para a informação de que há mais de 1,1 milhão de trabalhadores de aplicativo e 278 mil trabalhadores no setor de transportes de mercadorias no país. 

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Isenção de taxas de renovação da CNH; saiba quem será beneficiado

Os motoristas que trabalham no transporte de passageiros e mercadorias, além de entregadores de aplicativos, motoboys, mototaxistas, taxistas e motoristas de transporte rodoviário de passageiros e cargas. 

Segundo o senador Randolfe, em entrevista à Agência Senado, o PL é importante para não gerar custos para esses trabalhadores com a renovação da CNH, já que eles já sofrem com a alta de preço dos combustíveis. 

“A importância dessas categorias ficou sobretudo evidenciada durante a pandemia de Covid-19, em que os brasileiros precisaram de entregas de mercadorias em casa e de transportes mais individualizados de passageiros. Durante o mesmo período pandêmico, estima-se que os preços dos combustíveis tenham aumentado cerca de 60% no Brasil”, esclarece o parlamentar. 

Veja condições para ter direito ao benefício

De acordo com a Lei, os motoristas e motociclistas entregadores que desempenham atividades laborais por meio de aplicativo, precisam desempenhar atividade profissional por período igual ou superior a 20h semanais, em média, no período de seis meses antes da data de renovação, para ter direito ao benefício. 

Acompanhe a tramitação do PL 1.248/2022 clicando aqui

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