Decisão visa garantir o funcionamento das atividades. Médicos peritos federais reivindicam um reajuste salarial e a realização de novos concursos públicos
Pedro Miranda Publicado em 31/01/2024, às 19h19
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu uma liminar solicitada pelo governo para restringir a greve dos peritos médicos federais marcada para esta quarta-feira (31).
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A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que lidera o movimento, está agora obrigada a manter em atividade 85% dos peritos no Distrito Federal e em 18 estados, enquanto nos outros oito estados o percentual mínimo exigido é de 70%.
A decisão visa garantir o funcionamento das atividades de perícia médica relacionadas à análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais. A variação nos percentuais reflete os diferentes tempos de espera para agendamento de perícias, sendo mais longos nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O ministro Fernandes, responsável pelo plantão judicial do STJ, acolheu os argumentos da União, destacando a essencialidade do serviço. Ele ressaltou que a paralisação das atividades médico-periciais poderia colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida. Contudo, a decisão abordou apenas os percentuais mínimos de peritos a serem mantidos em atividade, sem entrar no mérito da legalidade do movimento grevista.
O governo justificou sua solicitação com dados que indicam que duas paralisações anteriores da categoria impediram a realização de 10 mil perícias, etapa crucial para a concessão de benefícios como auxílio-doença e de prestação continuada (BPC). A União argumentou que tais interrupções prejudicam principalmente a população mais vulnerável.
Os médicos peritos federais, por sua vez, reivindicam um reajuste salarial de 23% e a realização de novos concursos públicos para contratação de pelo menos 1.500 profissionais. A categoria busca o cumprimento de um acordo firmado com o governo para encerrar uma greve de 52 dias ocorrida em 2022.
Os pontos não abordados na liminar, como a legalidade do movimento, serão analisados pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell.
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