O reajuste do salário mínimo de 2024 refletirá diretamente nas remunerações dos trabalhadores, mas também vai aumentar diversos benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários
Mylena Lira Publicado em 16/01/2024, às 19h05 - Atualizado às 20h03
O ano de 2024 começou com uma notícia que impacta positiva e diretamente a vida de milhões de brasileiros: o salário mínimo foi reajustado em R$ 92,00. Desde 1º de janeiro deste ano, o valor oficial no Brasil é de R$ 1.412,00, trazendo um ganho real de 5,77%, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) de maio a dezembro de 2023. Em 2023, era de R$ 1.320,00.
Esse ajuste não apenas refletirá diretamente nas remunerações dos trabalhadores, mas também vai reverberar em diversos benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários, cujos valores são atrelados ao salário mínimo nacional. Entre esses benefícios, destacam-se:
Neste artigo, exploramos as nuances desses benefícios e como o aumento do salário mínimo contribui para cada um. Vale frisar que o salário mínimo de 2024, com o valor reajustado, será repassado a todos os trabalhadores remunerados com base no piso nacional a partir do pagamento de fevereiro. A data varia, de acordo com a política da empresa. Em geral, o pagamento é feito no quinto ou no último dia útil do mês.
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Um dos mais importantes direitos trabalhistas, o seguro-desemprego serve como uma reserva financeira para ajudar a pessoa a passar pelo momento pós-demissão, enquanto busca recolocação no mercado de trabalho. Hoje em dia, faz jus ao recebimento o:
Além de ter sido dispensado sem justa causa, são requisitos para obter o benefício:
A quantia mínima é de um salário mínimo nacional. Logo, quem pedir o seguro-desemprego em 2024 vai receber mais. São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O interessado pode fazer o pedido de forma 100% online, sem sair de casa, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O BPC é um auxílio financeiro pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mensalmente, às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda, a partir dos 65 anos, que não possuam meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por suas famílias.
O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo, que é de R$ 1.320,00, no momento. Não é preciso ter pago INSS para conseguir o BPC, pois o benefício não é uma aposentadoria e, por isso mesmo, não dá direito ao pagamento de um 13º salário.
O pedido pode ser feito por mais de uma pessoa da mesma casa e nem é preciso se deslocar, pois a solicitação é recebida por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS” e também pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo). Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto no artigo 201 da Constituição Federal. Logo, é um direito constitucional. Por meio dele, familiares dependentes do preso ganham uma ajuda financeira no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.212,00. Porém, nem todos têm direito a receber e o auxílio não dura, necessariamente, todo o tempo da prisão.
Na verdade, nem é o detento quem ganha, mas sim seus dependentes, desde que sejam de baixa renda. Além disso, o rol de pessoas aptas a embolsar a grana é reduzido:
Vale resaltar que o auxílio é liberado apenas se o preso trabalhava no momento da prisão ou se, mesmo desempregado, ainda mantinha a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, é preciso que o detento tenha contribuído para a Previdência Social para que sua família possa receber a ajuda.
E não é só isso. Existem outras exigências a serem cumpridas pelo preso:
Atendidos todos os requisitos, o benefício previdenciário pode ser solicitado de forma online, sem sair de casa. Basta acessar o aplictaivo Meu INSS ou o site Meu INSS, fazer login, clicar em "Novo Pedido" e, na sequência, escolher o auxílio-reclusão.
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Já foi oficialmente divulgado o novo limite que será utilizado como base para os pagamentos dos aposentados do INSS ao longo de 2024. O Ministério da Previdência Social confirmou no último dia 11 que os benefícios do INSS superiores a um salário mínimo serão reajustados em 3,71% neste ano.
O acréscimo foi realizado a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, recentemente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além de ajustar os benefícios que ultrapassam um salário mínimo, o INPC também será aplicado no reajuste das contribuições para a Previdência Social.
Já os benefícios vinculados ao salário mínimo terão um aumento de 8,4%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Essa variação segue a política de correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação conforme o INPC do ano anterior, somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Com a atualização do teto, os aposentados do INSS vão receber uma quantia maior. Os benefícios de valor mais elevado passarão de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024, um aumento de R$ 278,52. O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês.
Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2024 será feito a cerca de 24,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep atende aos servidores públicos.
Neste ano, paga-se o PIS/Pasep para quem trabalhou em 2022 com carteira de trabalho assinada. O abono salarial vai corresponder à quantia máxima de R$ 1.412, salário mínimo nacional válido neste ano. Contudo, só embolsa o valor total quem trabalhou durante todo o ano de 2022. Cada mês trabalhado dá direito a receber R$ 117, 66 (1.412 dividido por 12 meses).
O depósito do benefício segue cronograma estipulado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, com início do repasse em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. Veja abaixo o calendário completo de pagamento do PIS/Pasep 2024:
Para ter direito ao abano salarial, é necessário:
Para conferir se a grana caiu na conta, basta acessar o app da CTPS. Também é possível efetuar a consulta do abono por meio do App CAIXA Tem ou App CAIXA Trabalhador. Todas essas ferramentas eletrônicas estão disponíveis para tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS.
Agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear esse benefício do INSS são:
O beneficiário receberá, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.320,00. Porém, caso receba remuneração superior ao mínimo, o benefício por incapacidade temporária corresponderá a 91% do salário, que não poderá ultrapassar a média aritmética dos últimos doze salários de contribuição.
Os segurados do INSS podem solicitar o auxílio-doença enviando toda a documentação necessária, incluindo atestados e laudos médicos com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para esse fim.
O requerimento da pensão por morte pode ser feito integralmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Têm direito ao benefício os dependentes da pessoa falecida que trabalhava em área urbana ou rural e que, na data do óbito, tinha a qualidade de segurado ou já recebia algum benefício previdenciário.
Para solicitar a pensão por morte, basta seguir os seguintes passos:
Os dependentes que têm direito à pensão por morte do INSS são divididos em três classes:
Classe 1:
Classe 2:
Classe 3:
É importante destacar que a concessão do benefício segue uma ordem de prioridade entre as classes. A classe anterior exclui a seguinte, ou seja, se a pessoa falecida tiver um cônjuge, automaticamente os pais e os irmãos são excluídos.
O valor corresponde a 100% da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou da que tinha direito se estivesse aposentado por invalidez quando faleceu. Portanto, se recebia um salário mínimo de aposentadoria o dependente vai receber R$ 1.412,00 em 2024.
O seguro-defeso é um benefício social concedido aos pescadores artesanais durante o período de reprodução e desova das espécies marinhas, conhecido como período de defeso. Durante essa época, a pesca é proibida ou restrita para garantir a preservação das populações de peixes e outros organismos aquáticos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Este benefício tem o objetivo de compensar a perda de renda dos pescadores durante o período em que não podem exercer suas atividades de pesca. Durante o defeso, o pescador recebe o equivalente a um salário mínimo mensal, proporcionando-lhe condições financeiras para sustentar sua família durante a temporada de proibição da pesca.
Podem ter acesso ao seguro-defeso os pescadores artesanais devidamente registrados nos órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É necessário comprovar a atividade pesqueira por meio de documentos, como a carteira de pescador, para obter o benefício.
Além disso, é importante ressaltar que o seguro-defeso não se destina apenas aos pescadores, mas também a outras categorias profissionais envolvidas na cadeia produtiva da pesca, como trabalhadores de apoio à pesca, como os catadores de mariscos, por exemplo.
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