STF volta a julgar, nesta quarta-feira (30), processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Jean Albuquerque Publicado em 30/08/2023, às 18h42
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão, nesta quarta-feira (30) para retomar o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Cerca de 50 lideranças indígenas estão no plenário para acompanhar a sessão. No lado de fora, outro grupo acompanha o julgamento por meio de um telão.
Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, segundo as regras internas do Supremo. Mendonça é o primeiro a votar na sessão desta tarde.
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O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
De acordo com informações fornecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existe um total de 226 processos atualmente paralisados nas diversas instâncias inferiores do sistema judiciário, aguardando um esclarecimento em relação a essa questão.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece o marco temporal. No entanto, o texto ainda carece de análise e aprovação por parte do Senado. A decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome neste contexto pode influenciar o posicionamento do Senado a respeito da votação dessa proposta em específico.
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