Além do aumento do limite de receita, o MEI poderá contratar até dois empregados. Atualmente, o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário
Redação Publicado em 13/08/2021, às 10h07
Na última quinta-feira (12), o plenário do Senado aprovou um PLP 108/2021 (Projeto de Lei Complementar) que aumenta o limite para R$ 130 mil da receita bruta anual permitida para o enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual). Caso o projeto de lei seja sancionado, o limite crescerá em R$ 49 mil, já que o limite atual é de até R$ 81 mil.
De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta teve como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO). Foram 71 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo MEI. Os funcionários só podem receber, no máximo, um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo os dados oficiais citados na justificativa do projeto, até o final de 2020, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento.
"A redução de receitas decorrente da conversão em lei desse projeto foi estimada pela consultoria de orçamento, fiscalização e controle do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, R$ 2,48 bilhões para 2023 e R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024, conforme expresso na justificação do projeto de lei", afirmou o senador Marcos Rogério (DEM-RO).
A principal vantagem do enquadramento como MEI é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.
*trechos com reprodução da Agência Brasil