Menina de 11 anos vítima de estupro em SC consegue fazer aborto, afima MPF

O caso ganhou repercussão na internet após reportagem do Portal Catarinas e The Intercept; juíza tentou convencer menina a não realizar aborto legal

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 23/06/2022, às 15h22

Canva - Menina de 11 consegue fazer aborto

A menina de 11 anos, que foi vítima de estupro em Santa Catarina e juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou convencê-la a desistir do aborto legal, conseguiu realizar o procedimento de interrupção de gestação nesta quarta-feira (22), segundo assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF).

O hospital que realizou o aborto legal disse em nota que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade e porque o caso está em segredo de justiça. A reportagem do G1 tentou contato com a advogada da família, mas ela não quis se pronunciar. 

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A unidade de saúde que realizou o procedimento tinha recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independente de idade gestacional, tamanho do feto ou autorização judicial. 

O MPF em nota enviada à imprensa informou que o hospital "comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor".

O caso ganhou repercussão na internet nos últimos dias e gerou revolta de internautas após ser revelado por uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept, na segunda-feira (20). A menina descobriu que estava grávida quando tinha 22 semanas de gestação, mas foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo.  

Veja nota na integra 

"O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal."

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